Caso ainda será julgado, mas, por ora, os indígenas receberão proteção integral do estado
Caio César | CIDH/divulgação. Guarani e Kaiowá manifestam-se durante visita de comitiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) à TI Guyraroka
A Justiça Federal de Ponta Porã indeferiu, na segunda-feira 4, um pedido de despejo contra indígenas Guarani e Kaiowá, que retomaram em junho a terra de Guapo’y, em Amambai (MS). A solicitação de remoção havia sido feita pelo proprietário da fazenda ocupada na região, considerada parte do território indígena.
A decisão garante, por ora, a proteção integral dos indígenas alocados na região e é considerada histórica no estado de Mato Grosso do Sul, alvo de violentas disputas pela homologação de terras indígenas desde a Constituição de 88.
No texto, o juiz Thales Braghini Leao indefere a solicitação, alegando que o despejo como medida de urgência ‘de modo algum implica a resolução do caso’. Ele também cita a ausência de elementos que descaracterizem a reinvindicação dos indígenas pelo território em questão.
“Na situação dos autos foram colhidos elementos mais do que convincentes a respeito da relevância da discussão promovida pela comunidade indígena, o que justifica pelo menos que recebam a proteção integral e atenção às suas reivindicações, oportunidade a partir da qual poderão ser impelidas a se retirarem do local tomado”, diz trecho do documento.
Para Anderson Santos, advogado do Conselho Indigenista Missionário, o CIMI, apesar de não constar no texto da decisão judicial, a permanência dos indígenas no território retomado deve ser resguardada por uma decisão do Ministro Edson Fachin, dada em 2020, que determinou a suspensão de todos os processos que possam resultar na anulação de demarcações ou no despejo de comunidades indígenas até o término do julgamento do Marco Temporal.
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