País chega atrasado à agenda já incorporada por Colômbia, Chile e México. Todos reduziram a jornada semanal sem afetar salários. Em nenhum caso houve “colapso da economia”. Resposta brasileira dirá muito sobre projeto de país dos próximos anos
Por: Erik Chiconelli Gomes | Crédito Foto: Reprodução/Aristegui Notícias. Manifestação no México pela redução da jornada de trabalho
A operadora de caixa de um supermercado em Itaquera começa o sexto dia consecutivo numa terça-feira de manhã. Quando finalmente chega a folga, ela usa parte do dia para a feira atrasada da semana, parte para a casa, parte para tentar dormir o que a semana lhe sequestrou. O dia que sobra raramente é dela. É o dia que falta. A escala 6×1 não é apenas uma fórmula numérica de organização do trabalho. Ela ajuda a definir o ritmo da vida cotidiana de milhões de brasileiros e brasileiras, sem permitir que o corpo, o vínculo familiar e a participação social se recomponham.
Foi essa rotina, multiplicada pelo país, que recolocou a redução da jornada no centro do debate público. Em 22 de abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a admissibilidade da PEC 221 de 2019 e da PEC 8 de 2025, sua apensada. Na sexta-feira seguinte, 24 de abril, o presidente Hugo Motta criou a comissão especial para analisar as propostas, instalada em 29 de abril e presidida pelo deputado Alencar Santana, com relatoria de Leo Prates. Dias antes, em 14 de abril de 2026, o Executivo encaminhou ao Congresso o PL 1838/2026, com urgência constitucional, para reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais e extinguir a escala 6×1, sem corte salarial, segundo a Agência Brasil. O Brasil chega tarde a uma agenda que três países da região já incorporaram. Colômbia, Chile e México mostraram que reduzir a jornada deixou de ser tema marginal.
Quem fica com o tempo produzido
Discutir jornada é discutir distribuição. Não há mistério econômico no problema. Em uma sociedade que produz mais riqueza por hora trabalhada do que produzia há trinta anos, alguém precisa decidir o que fazer com o ganho de produtividade. Pode ficar com o capital, na forma de margens maiores. Pode ficar com o trabalho, na forma de tempo livre. Pode ser dividido. A história do direito do trabalho é, em boa medida, a história dessa partilha. Quando o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 fixou jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, fixou também uma das formas concretas pelas quais a sociedade saída da redemocratização decidiu redistribuir parte do tempo produzido coletivamente.
Esse pacto envelheceu mal. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, a informalidade média anual em 2025 ficou em 38,1 por cento da população ocupada, percentual que reflete característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro. Em estados como Maranhão (58,7 por cento), Pará (58,5 por cento) e Bahia (52,8 por cento), os índices superam a metade da força de trabalho. Os dados do módulo experimental Trabalho por Meio de Plataformas Digitais 2024, divulgado pelo IBGE em 17 de outubro de 2025 em convênio com a Unicamp e o Ministério Público do Trabalho, mostram que 1,7 milhão de pessoas atuavam por meio de aplicativos no terceiro trimestre de 2024, alta de 25,4 por cento em relação a 2022. Esses trabalhadores cumprem jornada média semanal de 44,8 horas, contra 39,3 horas dos não plataformizados, e ainda assim recebem por hora 8,3 por cento menos. Trabalhar mais para ganhar menos é a equação concreta por trás da abstração estatística.
Há um detalhe que costuma escapar ao debate. A escala 6×1 não foi invenção contemporânea. Atravessou décadas porque sempre serviu a determinados setores, sobretudo o comércio, os serviços, a logística, a segurança privada e o teleatendimento. Setores que crescem, pagam pouco e dependem de alta rotatividade. O sindicalismo desses ramos teve sempre menos densidade que o sindicalismo industrial, e a forma como a jornada se distribuiu no varejo brasileiro acompanhou essa fragilidade organizativa. Quando os deputados Reginaldo Lopes e Erika Hilton apresentaram a PEC 221 de 2019 e a PEC 8 de 2025, deram nome jurídico a uma demanda que circulava há tempo entre quem trabalha sábados, domingos e feriados em troca de uma única folga semanal.
O movimento regional
Antes de explicar caso a caso, vale fixar o quadro comparativo. Os parâmetros legais brasileiro, colombiano, chileno e mexicano estão sintetizados na tabela abaixo.
| País | Jornada anterior | Nova jornada prevista | Lei ou reforma | Cronograma | Redução salarial |
| Brasil | 44 horas semanais | 36 horas nas PECs e 40 horas no projeto do Executivo | PEC 221/2019, PEC 8/2025 apensada e PL 1838/2026 do Executivo | em tramitação no Congresso | vedada nas propostas |
| Colômbia | 48 horas semanais | 42 horas semanais | Ley 2101 de 2021 | gradual, transição encerra em 15 de julho de 2026 | vedada por lei |
| Chile | 45 horas semanais | 40 horas semanais | Ley 21.561 de 2023 | gradual, conclusão em 26 de abril de 2028 | vedada por lei |
| México | 48 horas semanais | 40 horas semanais | Decreto de reforma constitucional do art. 123, A, frações IV e XI | gradual entre 2027 e 2030 | vedada por norma constitucional |
A Colômbia abriu o ciclo. A Ley 2101 de 2021, sancionada em julho daquele ano pelo então presidente Iván Duque, modificou o artigo 161 do Código Sustantivo del Trabajo, reduzindo a jornada ordinária máxima de 48 para 42 horas semanais. O texto, disponível no Gestor Normativo da Función Pública, veda redução salarial e permite ao empregador antecipar a aplicação da nova jornada. A transição se encerra em 15 de julho de 2026. Que a reforma tenha sido aprovada por um governo de direita, depois das duas grandes ondas de protesto de 2019 e 2021, diz pouco sobre as convicções de Duque e muito sobre o que faz parlamentos conservadores recuarem. Quando a rua tensiona o sistema, a agenda das reformas trabalhistas muda.
O Chile percorreu caminho parecido, com origem política distinta. A Ley 21.561, conhecida como Ley de 40 Horas, foi promulgada em 14 de abril de 2023 pelo presidente Gabriel Boric e publicada no Diário Oficial em 26 de abril do mesmo ano. O cronograma é simples. Em 26 de abril de 2024 a jornada caiu de 45 para 44 horas. Em 26 de abril de 2026 caiu para 42. Em 26 de abril de 2028 alcançará 40 horas. O ponto de virada chileno foi o estallido social de outubro de 2019, lembrou o pesquisador José Dari Krein, do Instituto de Economia da Unicamp, em entrevista publicada pela Agência Brasil em 6 de maio deste ano. A juventude que ocupou as praças de Santiago contra o aumento dos preços do metrô e o modelo herdado de Pinochet criou condições políticas para que, em 2023, a redução da jornada deixasse de ser pauta marginal.
O caso mexicano é o mais recente. Em 11 de fevereiro de 2026, o Senado mexicano aprovou a reforma constitucional impulsionada pela presidenta Claudia Sheinbaum. O Diario Oficial de la Federación publicou o decreto em 3 de março de 2026, alterando as frações IV e XI do Apartado A do artigo 123 da Constituição. O texto fixa jornada máxima de 40 horas semanais e veda expressamente a redução de salários e prestações. Em 1º de maio de 2026, foi publicado no Diário Oficial o decreto que reforma a Lei Federal do Trabalho para implementar a redução, com pagamento dobrado da hora extra ordinária e quádruplo quando ultrapassado o limite legal. O cronograma transitório fixa o início da queda efetiva da jornada em 1º de janeiro de 2027, com 46 horas semanais nesse ano, 44 em 2028, 42 em 2029 e 40 em 2030.
Três casos, três caminhos políticos diferentes. Uma direita pressionada pela rua, uma esquerda eleita depois de uma revolta popular, um governo progressista consolidando uma agenda histórica do bloco mais ligado ao trabalhismo mexicano. Apesar das diferenças políticas, os três casos deslocaram o limite legal da jornada sem autorizar corte salarial.
A falácia do colapso
Cada vez que o tema retorna ao debate brasileiro, retornam também os anúncios de catástrofe. Inflação descontrolada, fechamento de pequenos negócios, perda de empregos formais. Os argumentos parecem novos, mas têm idade. Foram apresentados quando se reduziu a jornada de 48 para 44 horas em 1988. Foram apresentados quando se regulamentou o trabalho doméstico em 2013 e em 2015. Foram apresentados pela direita colombiana, pela direita chilena e por setores empresariais mexicanos antes de cada uma das reformas regionais recentes. Até aqui, nenhum desses processos confirmou o cenário de colapso anunciado pelas confederações empresariais.
Isso não significa que a transição seja trivial. Em setores intensivos em mão de obra, em atividades de funcionamento contínuo, em pequenos negócios com margens estreitas, o ajuste exige desenho institucional cuidadoso. Prazos escalonados, políticas setoriais, fiscalização real, espaço amplo para negociação coletiva. A experimentação chilena mostrou que a flexibilidade na distribuição da jornada, em ciclos de até quatro semanas, foi parte do acordo político que tornou a reforma viável. O caso colombiano mostrou que a possibilidade de antecipação voluntária ajudou a destravar a aceitação de parte do empresariado mais moderno.
Convém evitar dois excessos retóricos. O primeiro é o discurso patronal segundo o qual reduzir jornada significa quebrar a economia. O segundo é o discurso entusiasta segundo o qual reduzir jornada gera, sozinho, ganhos automáticos de produtividade. Nenhum dos dois resiste à evidência. O que se pode afirmar com algum rigor é mais modesto e mais útil. Reduzir a jornada pode estimular reorganização produtiva, melhorar a saúde ocupacional, diminuir absenteísmo e turnover, e elevar o valor da hora trabalhada, redistribuindo renda real. Quanto desses efeitos se realiza depende da fiscalização, da força sindical, do padrão de desenvolvimento e da maneira como as empresas absorvem o ajuste. Há, ainda, um dado que deveria pesar sobre qualquer balanço sério. Estudo conjunto da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho, publicado em maio de 2021 na revista Environment International, estimou que 745 mil pessoas morreram em 2016 por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração associados a jornadas iguais ou superiores a 55 horas semanais. O número combina 37 estudos sobre cardiopatia e 22 sobre AVC. Trabalhar demais mata. Não é palavra de ordem.
Indicadores brasileiros
Os números reunidos abaixo ancoram em dados verificáveis o estado atual do tempo de trabalho no país.
| Indicador | Dado | Período | Fonte |
| Taxa de informalidade da população ocupada | 38,1 por cento | média anual de 2025 | IBGE, PNAD Contínua |
| Trabalhadores plataformizados no setor privado | 1,7 milhão de pessoas | 3º trimestre de 2024 | IBGE, PNAD Contínua, módulo experimental Trabalho por Meio de Plataformas Digitais 2024, em convênio com Unicamp e MPT |
| Jornada média semanal de plataformizados | 44,8 horas | 3º trimestre de 2024 | IBGE, PNAD Contínua, módulo experimental |
| Jornada média semanal de não plataformizados | 39,3 horas | 3º trimestre de 2024 | IBGE, PNAD Contínua, módulo experimental |
| Diferença de rendimento por hora trabalhada entre plataformizados e demais trabalhadores | menos 8,3 por cento para os plataformizados | 3º trimestre de 2024 | IBGE, PNAD Contínua, módulo experimental |
| Mortes globais associadas a jornadas iguais ou superiores a 55 horas semanais | 745 mil em 2016, sendo 398 mil por AVC e 347 mil por doença isquêmica do coração | estimativa para 2016 | OMS e OIT, Environment International, maio de 2021 |
A escala invisível
A entregadora periférica que cruza duas linhas de ônibus para chegar ao centro de distribuição na zona leste tem uma jornada que a estatística oficial não registra inteira. As 39,3 horas que aparecem na média nacional não computam o tempo de espera entre uma corrida e outra, o tempo parada na chuva esperando a próxima chamada, o percurso até o restaurante e do restaurante até o cliente. A jornada paga termina quando o aplicativo registra o último pedido. A jornada vivida segue por mais duas horas até a cama, na casa onde a filha já dorme. O cuidado, a roupa lavada, o jantar requentado, a conversa que não houve. Tudo isso compõe o que a teoria social latino-americana chama, há décadas, de jornada total.
No Brasil, esse desequilíbrio segue desenhado pelas linhas conhecidas de classe, raça e gênero. Trabalhadoras mulheres acumulam o trabalho remunerado e a maior parte dos afazeres domésticos não pagos. Trabalhadores negros estão sobrerrepresentados nas ocupações de maior carga horária e menor proteção. Trabalhadores periféricos somam à jornada paga deslocamentos urbanos que, em metrópoles como São Paulo, Rio e Recife, podem chegar a 4 horas diárias. O resultado é uma sociedade em que o tempo livre, longe de ser direito universal, opera como recurso de classe.
Reduzir a jornada não resolve sozinho esse desequilíbrio. Mas começa a redistribuir o que hoje está concentrado de forma quase obscena. O tempo livre é o recurso escasso por excelência da vida moderna. Sua distribuição segue a mesma lógica regressiva da renda, da terra e do acesso à cidade. Quem tem mais tempo é, em regra, quem já tem mais de tudo.
Tempo de viver fora do trabalho
A redução da jornada toca um nervo democrático que muitas vezes passa despercebido. Quem dispõe de horas livres participa, estuda, cuida dos filhos pequenos, dos pais idosos, do próprio corpo. Organiza assembleia sindical, vai ao posto de saúde, comparece ao conselho de escola. Quando a maioria precisa trabalhar seis dias para garantir o salário do mês, a democracia formal coexiste com uma democracia real bastante mais estreita, em que o exercício de direitos depende de uma disponibilidade que não existe.
É por isso que o debate brasileiro atual não pode ser reduzido a uma briga entre patrões e empregados sobre custos. A escala 6×1 e a jornada de 44 horas são pilares de uma forma específica de organizar a vida em torno da fadiga. Mexer neles é mexer no tempo da política, no tempo do cuidado, no tempo da convivência. Pesquisa Datafolha divulgada em 15 de março de 2026, com 2.004 entrevistas realizadas entre 3 e 5 de março em 137 municípios, registrou 71 por cento de apoio popular ao fim da escala 6×1, ante 64 por cento no levantamento anterior, de dezembro de 2024. O número não é capricho metodológico. É a tradução, em opinião pública, da percepção difusa de que algo precisa ceder.
Atraso e oportunidade
O Brasil não está propondo nada estranho ao movimento regional de redução da jornada que ganhou corpo nesta década. Está atrasado. Colômbia, Chile e México fizeram seu dever de casa em ritmos distintos, sob coalizões políticas distintas. Mostraram que é institucionalmente viável caminhar para jornadas mais curtas sem retirada salarial. Mostraram também que o gradualismo bem desenhado evita o choque que o lobby empresarial tanto invoca. Restam, no caso brasileiro, decisões políticas concretas. A comissão especial precisa funcionar. O PL 1838/2026 precisa ser apreciado pelo Congresso dentro do prazo da urgência constitucional. A negociação coletiva, fragilizada pela reforma trabalhista de 2017, precisa ser repactuada para que a redução da jornada não vire letra morta nos setores menos organizados.
A pergunta que organiza tudo isso não é se o país pode trabalhar menos. É outra. Quem continuará pagando, no corpo e na biografia, a fatura de uma economia organizada pela fadiga. A resposta dirá muito sobre o país que Congresso e Executivo aceitam projetar para os próximos anos.
Para quem vive do trabalho, tempo livre não é sobra. É a parte da vida que permite estudar, cuidar, descansar e participar. Disputar a jornada é disputar a possibilidade de uma existência que não caiba inteira na escala.
Publicado originalmente em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/escala-de-trabalho-o-brasil-na-retaguarda/

