Relatório propõe prazo de 14 meses para reduzir jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e com dois dias de descanso – sendo um deles preferencialmente no domingo.
Por: Ana Munoz Padros | Crédito Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados. Se aprovada antes das eleições de outubro, proposta que prevê dois dias de descanso remunerado e redução de jornada poderia começar a valer ainda este ano
O relator do texto em discussão na Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), propôs um prazo de transição de um ano para reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso – sendo um deles preferencialmente no domingo – e sem redução salarial.
Numa primeira etapa, que valeria 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais, já com os dois dias de folga.
Um ano depois dessa primeira redução, a jornada diminuiria mais duas horas, para 40 horas semanais.
Na prática, isso significa que se o Congresso aprovar a medida antes da eleição de outubro, a escala 6×1 acabaria ainda neste ano.
Apresentada na noite desta segunda-feira (25/05), a proposta de Prates é fruto de um acordo entre o governo e o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), após parlamentares de esquerda sugerirem reduzir a jornada de trabalho semanal para 36 horas semanais.
Temendo perda de produtividade, o lobby patronal fez sucessivas tentativas de emplacar um prazo de transição maior para a regra, com o fim da escala 6×1 só em 2036. A ideia chegou a ser endossada por um terço dos deputados, a maioria do Centrão ou de partidos de direita, como o PL do ex-presidente Jair Bolsonaro. Diante da repercussão negativa, porém, alguns deputados recuaram.
Veja, abaixo, os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 e os próximos passos.
Fim da escala 6×1
O relatório de Prates propõe o fim da escala 6×1 num prazo de 60 dias após a publicação da PEC, com “dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos”.
Isso quer dizer que a folga aos domingos, como já ocorre hoje, não será obrigatória e ficará a critério do empregador.
A PEC não menciona folga aos feriados. Hoje, o trabalho nessas datas é autorizado para categorias específicas ou, no caso do comércio, por convenção coletiva e regras municipais.
Redução progressiva da jornada de trabalho
Numa primeira etapa, a vigorar 60 dias após a publicação da PEC, a jornada de trabalho passaria de 44 horas para 42 horas semanais.
Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada diminuiria mais duas horas, para 40 horas semanais.
A regra de transição foi justificada por Prates diante das “consequências econômicas de curto prazo” da redução da jornada.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, argumentou.

Jornada diária de oito horas
Durante a transição de 42 para 40 horas semanais, a jornada diária poderá ser superior a oito horas. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Não está claro, contudo, se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50% ou compensação por banco de horas.
Após a transição, a jornada diária não poderá exceder oito horas, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Haverá exceções para trabalhadores em regime diferenciado, por exemplo os que têm escala 12×36 ou que trabalham embarcados. Isso vale tanto para a jornada diária quanto para o descanso semanal, desde que assegurado, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês, ” garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Sem redução de salário
A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 “serão implementados sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”.
Exceções para micro e pequenas empresas
A proposta do relator autoriza lei complementar com “medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes” da PEC para MEIs, micro e pequenas empresas.
Exceção para profissionais com remuneração acima da média
Não haverá redução da jornada diária nem controle de jornada para empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada dependerá do empregador ou de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Esse grupo, contudo, ainda terá direito à escala 5×2.
O relator justificou a medida alegando que ela incentivaria a contratação de profissionais que hoje atuam como pessoas jurídicas.
A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Contratos com a administração pública
Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”
A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.
“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal [para 42 horas semanais] e incremento do repouso semanal remunerado [duas folgas semanais] a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.
Próximos passos
O relatório ainda precisa ser aprovado em votação em comissão especial da Câmara. Essa etapa acabou adiada por um pedido de vistas da oposição, encabeçada pelo deputado Mauricio Marcon (PL-RS), mas deve ser retomada nesta quarta-feira (27/05).
Se for aprovado na comissão, o relatório segue para votação em dois turnos no plenário da Câmara, onde precisará do aval de pelo menos 308 dos 513 deputados antes de ser encaminhado ao Senado. Lá, serão necessários ao menos 49 votos favoráveis.
Caso a PEC também seja aprovada sem modificações pelos senadores, poderá, então, ser sancionada pelo presidente. Se o texto for alterado no Senado, terá que voltar à Câmara para nova votação.
Publicado originalmente em: https://www.dw.com/pt-br/fim-da-escala-6×1-veja-o-que-pode-mudar-se-pec-for-aprovada/a-77297462

