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10 destaques do relatório da CPI da Covid

Por César Locatelli / Créditos da foto: (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

1. A CPI sugere 68 indiciamentos

A CPI realizou 66 reuniões e foram ouvidas 61 testemunhas, de maio a outubro de 2021. Produziu 72 mil documentos ostensivos e mais de 4 milhões de arquivos com documentos sigilosos. Sua conclusão, ainda pendente da votação do relatório final, foi:

“Em face de todo o exposto, esta CPI, dados os limites da investigação parlamentar e os elementos probatórios colhidos, sugere os seguintes indiciamentos, que incluem tanto crimes quanto ilícitos civis e administrativos, todos baseados na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme se pode verificar pelas provas documentais, testemunhais e periciais exaustivamente apresentadas ao logo do presente relatório.” (p. 1.058)

O termo indiciamento é, costumeiramente, usado em seu conceito jurídico de submeter a inquérito criminal ou administrativo. Entretanto, a CPI utiliza o termo no sentido de revelação de falta ou erro, acusação, denúncia. Nesse sentido, as provas colhidas serão encaminhadas aos ministérios públicos, aos tribunais de contas e outras autoridades que decidirão pela abertura de processo criminal, civil ou administrativo.

A relação começa com Jair Bolsonaro, ministros, ex-ministros e outros funcionários do Ministério da Saúde. Engloba representantes, funcionários e proprietários das empresas Davati, Precisa, do FIB Bank, VTCLog e Prevent Senior. Entre os ocupantes de cargos eletivos estão um senador, deputados federais e um vereador, entre eles três filhos do presidente. A lista traz médicos, e mesmo o presidente do Conselho Federal de Medicina, além de suspeitos de disseminação de fake news.

2. Crimes atribuídos a Jair Bolsonaro

“Pela leitura do presente Relatório não há como afastar a responsabilidade do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no que diz respeito às ações e omissões relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com efeito, o conjunto probatório revelou que o Chefe do Executivo Federal teve inúmeras condutas que incrementaram as consequências nefastas da covid-19 em nossa população, o que não pode passar sem a devida fiscalização por parte desta CPI.” (p. 1043)

O Presidente da República é denunciado pelos seguintes crimes de: epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, violação de direito social, incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo e, por fim, crimes de responsabilidade previstos na Lei n o 1.079, de 10 de abril de 1950.

3. Decreto presidencial para alterar a bula da cloroquina

“O ex-ministro [Luiz Henrique Mandetta] citou também reunião que ocorreu no Palácio do Planalto, em que estavam presentes outros ministros e médicos, quando foi apresentada uma minuta de decreto presidencial em que se sugeria a mudança da bula do medicamento cloroquina, prevendo sua indicação para o tratamento precoce da covid-19.” (p. 36)

O Relatório não revela a origem da minuta de decreto, tampouco quem era a favor de sua edição. Apenas que o presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi contrário à ideia e que na reunião em que foi discutido o decreto estavam, pelo menos Luiz Henrique Mandetta, Antonio Barra Torres, general Braga Netto, ministro-chefe da Casa Civil, e a médica Nise Yamaguchi.

“A Dra. Nise entregou uma cópia da minuta do decreto para a mudança da bula da cloroquina para a CPI, recebida em seu aparelho telefônico do Dr. Luciano Dias Azevedo, o que confirma a história dos demais depoentes.” (p. 36)

4. O gabinete paralelo

Os depoentes não confirmaram explicitamente a existência de um gabinete paralelo que orientava o presidente de forma contrária às orientações do Ministério da Saúde. No entanto, vários dos ouvidos confirmaram a participação em reuniões em que eram discutidas as estratégias para gestão da pandemia.

“Por tudo o que foi apurado, portanto, esta Comissão restou convencida da existência de um gabinete paralelo, formado por técnicos que não integram o Ministério da Saúde, com grande influência sobre as opiniões do Presidente da República e consequentemente sobre a condução do governo federal durante a pandemia.” (p. 45)

“Conjugando todos os elementos probatórios colhidos neste Relatório, concluímos que a epidemia não teria tomado o curso causal que tomou sem o assessoramento paralelo ao Presidente da República, que influenciou diretamente suas decisões e seu discurso desde o início. As ações e o discurso do Presidente influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020.

Os integrantes do gabinete paralelo tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas e, ainda assim, o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021. Parece clara a exigibilidade de conduta diversa (culpabilidade). Em razão disso, devem ser responsabilizados Nise Yamaguchi, Osmar Terra, Arthur Weintraub, Carlos Wizard e Paolo Zanotto pelo crime de epidemia [causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos].” (p. 46)

5. A imunidade de rebanho

Vários vídeos mostram a propagação da ideia de imunidade de rebanho. Um dos maiores defensores, segundo o relatório da CPI, foi o deputado Osmar Terra, que, em um dos vídeos, de maio de 2021, afirma que “não é a vacina que vai acabar com a pandemia, o que vai acabar com a pandemia é a imunidade de rebanho”.

“A Dra. [Natalia} Pasternak [microbiologista e pesquisadora da USP] esclareceu que a imunidade de rebanho é um termo vacinal, só alcançada com campanhas de vacinação, e não pela transmissibilidade da doença. Citou como exemplo a varíola, que durante muitos anos esteve presente na humanidade e só sumiu com um processo de vacinação organizado pela OMS, que durou dez anos. (…) Afirmou, por fim, que nenhuma doença no mundo foi erradicada ou controlada dessa forma, mas sempre com vacinas.” (p. 50 e 51)

O Dr. Claudio Maierovitch, médico sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz e ex-presidente da Anvisa, “explicou, inicialmente, que a expressão imunidade de rebanho originou-se na área veterinária, pois a vacinação de uma parte da criação de animais evita a circulação do agente infeccioso, proporcionando proteção mesmo dos animais que não foram vacinados. No cenário da covid-19, a teoria da imunidade de rebanho pela transmissibilidade da doença implica uma quantidade tão grande de doentes e mortos, que não seria sequer eticamente aceitável cogitá-la. (…) Afirmou, por fim, que o governo brasileiro se manteve na posição de produzir imunidade de rebanho na população, às custas de vidas humanas, ao invés de adotar as medidas reconhecidas pela ciência para enfrentar a crise”. (p. 51 e 52)

Saiba mais em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/10-destaques-do-relatorio-da-CPI-da-Covid/4/51923

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