Aprovado na Câmara nesta semana, projeto de lei pode legalizar roubo de terras públicas por ruralistas. O desastre só não foi maior devido à pressão de ativistas e indígenas para barrar pontos críticos. Batalha contra retrocesso segue para o Senado
Por Carolina Fasolo
Primeiro item da pauta após o retorno do recesso legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (03/08), o Projeto de Lei (PL) 2.633/2020, o “PL da Grilagem”. Com 296 votos a favor, 196 contra e uma abstenção, o projeto segue agora para o Senado e corre o risco de se tornar ainda mais nefasto para o meio ambiente e para as populações tradicionais.
De autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o PL 2.633 estimula a grilagem e o desmatamento ao ampliar a possibilidade de regularização fundiária das terras da União por autodeclaração, além de anistiar grileiros e criminosos ambientais. O texto do deputado Bosco Saraiva (SDD/AM), relator do projeto, foi aprovado com duas emendas e teve todos os destaques rejeitados no Plenário.
“A aprovação do PL demonstra a disposição de uma maioria parlamentar em legislar a favor de grileiros e do crime organizado na Amazônia”, afirma Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental. “O texto aprovado permite a entrega de títulos de propriedade aos desmatadores e invasores sem checar se os danos ambientais que causaram foram recuperados. É um cheque em branco e um incentivo à criminalidade”, considera.
Entre outros pontos escandalosos, o projeto permite que as terras públicas sejam utilizadas, pelo posseiro que pleiteia a regularização fundiária, como garantia para empréstimos relacionados à atividade a que se destina o imóvel, o que significa que, em caso de inadimplência, o banco tomará as terras da União.
Além disso, amplia em cinco anos o prazo para renegociação de contratos de regularização fundiária no caso de descumprimento de acordo firmado com órgãos fundiários federais até 10 de dezembro de 2019.
Confira, ponto a ponto, as mudanças e consequências da aprovação do PL 2.633:
Dispensa de Vistoria
O PL da Grilagem dispensa a vistoria presencial do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para a titulação das médias propriedades rurais – aquelas com no máximo 660 hectares ou seis módulos fiscais, exigindo do ocupante apenas documentos como o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e declarações dos proprietários de que estão de acordo com a legislação ambiental, não têm outro imóvel rural no país e nem foram beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural.
A lei atual (11.952/2009) prevê o processo simplificado de regularização fundiária para áreas de até quatro módulos fiscais, o que já beneficia os ocupantes e os agricultores familiares. “Não tem nada que justifique a ampliação feita”, explica Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima. “A maior parte do que precisa ser regularizado já é atendida pela legislação atual, o restante pode ter um processo mais rigoroso, com a obrigatoriedade de vistoria pelo Incra e um maior controle do que está acontecendo”.
Com a dispensa da vistoria in loco, as áreas que estão em conflito possessório ou aquelas reivindicadas por comunidades tradicionais poderão ser automaticamente legalizadas.
Marco temporal e anistia eterna
Apesar de manter o marco temporal das ocupações passíveis de regularização em 22 de julho de 2008, o artigo 38 do PL permite uma anistia eterna à grilagem. Ele prevê que as áreas não passíveis de regularização pela lei 11952/2009 poderão ser colocadas à venda por licitação, com regras definidas por decreto do Presidente da República. Assim, áreas invadidas e desmatadas a qualquer tempo poderão ser legalizadas, mesmo depois do marco temporal previsto na lei.
Povos indígenas e quilombolas penalizados
Áreas ocupadas por povos indígenas, quilombolas e por Unidades de Conservação (UCs) poderão ser tituladas por invasores. Um dos dispositivos do projeto exige um “estudo técnico conclusivo” ou processo administrativo aberto nos órgãos responsáveis pela titulação dos territórios tradicionais ou das UCs para então impedir a titulação dessas áreas a terceiros.
Assim, áreas em fases iniciais de reconhecimento seriam destinadas à grilagem. “Esse trecho do PL é absolutamente inconstitucional e se não for limado no Senado deverá ser questionado no STF”, explica a advogada do ISA.
A Constituição Federal estabelece que os direitos dos povos indígenas são originários, anteriores a qualquer outro direito. Os indígenas não podem ser punidos devido à inação do Estado na demarcação de suas terras. Com o PL, as comunidades que não têm suas terras demarcadas ficam ainda mais suscetíveis à violência e conflitos armados, justamente porque não têm segurança territorial.
A proposta também contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4269, em que decidiu que não é possível a regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos.
Saiba mais em: https://outraspalavras.net/outrasmidias/pl-da-grilagem-avanca-resistencia-tambem/
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