Processo começa com a apresentação de uma denúncia ao Senado. Mesmo sendo possível, jamais um ministro do STF perdeu o cargo por impeachment.
Por: Alexandre Schossler | Crédito Foto: Pedro França/Agência Senado. Ministros da suprema corte também estão sujeitos a processos de impeachment.
Não apenas o presidente da República, mas também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão sujeitos a um processo de impeachment. Em qualquer caso o mandatário deve ser acusado de ter cometido um crime de responsabilidade como definido na lei 1079, de 10 de abril de 1950.
No caso dos ministros do STF, os crimes de responsabilidade previstos são de cinco tipos, segundo o texto da lei: “alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
Se já houve impeachment de presidente da República, por exemplo com a destituição do cargo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, jamais um ministro do STF perdeu a cadeira num processo de impeachment.
Ao longo dos últimos anos, dezenas de pedidos contra ministros do STF foram apresentados no Senado, mas nenhuma delas foi adiante.
A denúncia
Se no caso de um impeachment do presidente da República o processo é iniciado na Câmara dos Deputados, para somente depois prosseguir no Senado, no caso de um ministro do STF o processo já começa no Senado.
Qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma denúncia ao Senado contra um ministro do STF. Segundo a lei, a denúncia deve estar embasada de documentos comprobatórios ou ter no mínimo de cinco assinaturas de testemunhas. Se não houver fundamentação jurídica, há poucas chances de a denúncia ser levada adiante.
A denúncia deve ser aceita pelo presidente do Senado, cargo que é ocupado atualmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Aceita a denúncia, o processo de impeachment é iniciado.
Este é um dos poucos momentos no rito processual em que não há prazo, ou seja, o presidente do Senado pode levar o tempo que quiser para avaliar uma denúncia de impeachment de um ministro do STF.
Os trâmites no Senado
O próximo passo é a instalação de uma comissão especial de 21 senadores para emitir, em até dez dias, um parecer sobre a denúncia, que deve ser analisado pelo plenário da câmara alta.
Se o parecer for aprovado, “por maioria simples de votos”, o processo de impeachment volta para a comissão especial, e o denunciado receberá cópia de todos os documentos do seu processo e deverá responder à acusação que lhe foi feita em até dez dias. Se o denunciado estiver fora do país ou em lugar desconhecido são acrescentados mais 60 dias ao prazo de resposta.
Ao fim do prazo para que o acusado se defenda, e tendo ele apresentado ou não sua defesa, a comissão especial se reúne para decidir sobre a procedência ou não da acusação contra ele. Para isso ela tem prazo de dez dias.
Ao fim desse prazo, um novo parecer da comissão é enviado para ser analisado pelo plenário do Senado. Se o Senado decidir que a acusação procede, o denunciado deve ser informado dessa decisão, assim como o denunciante, o presidente da República e o STF.
A comunicação ao denunciado deve ser imediata, diz a lei, mas se ele não estiver no país ou estiver em lugar desconhecido, há novamente um prazo de 60 dias.
A partir da data da decisão, o denunciado “fica suspenso do exercício das suas funções até sentença final; fica sujeito à acusação criminal; e perde, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição”, diz a lei.
O julgamento
O denunciante é convocado a elaborar a sua acusação (o “libelo acusatório”, como diz a lei), e o denunciado deve apresentar a sua defesa (“a contrariedade”). Ambos também indicam suas testemunhas. Cada um tem prazo de 48 horas para fazê-lo.
Ao término desses prazos, e tendo sido apresentados ou não o libelo e a contrariedade, os documentos são enviados ao presidente do STF (ou, se ele mesmo for o acusado, ao substituto dele), que é convidado para presidir o julgamento no dia determinado pelo Senado.
Aqui inicia-se o julgamento propriamente dito do denunciado, com o Senado convertido em tribunal e os senadores, em juízes.
No dia marcado, a sessão do Senado é presidida pelo presidente do STF (ou seu substituto), assim como no julgamento de um presidente da República. O processo é lido, e as testemunhas, ouvidas. Por fim há um debate entre acusador e acusado (ou os representantes deles).
Por fim, já sem a presença de acusador e acusado, os senadores debatem a acusação e o caso vai a julgamento. Cada senador deve responder com sim ou não à pergunta “cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”
Se a resposta afirmativa obtiver no mínimo dois terços dos votos dos senadores presentes, o impeachment está aprovado. Nesse caso, o presidente do STF faz nova consulta aos senadores sobre o tempo que o condenado deverá ficar impossibilitado de exercer cargo público. Esse tempo não pode ser maior do que cinco anos.
No caso de condenação, o acusado perde imediatamente o seu cargo. Se a sentença for de absolvição, o acusado volta ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos que lhe haviam sido retidos.
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