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O que é preciso mudar no abono salarial

Pacote de cortes do governo atinge também um benefício consagrado na Constituição, e de grande importância para milhões de assalariados. Se é para alterá-lo, que seja para incluir as domésticas e os rurais – em sua maioria pobres e negras – excluídos injustificavelmente

Por: João Telésforo |Imagem: SDA/CE

O pacote fiscal do governo tem recebido merecidas críticas, ao longo das últimas semanas, pela adoção de critérios mais restritivos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, sobretudo, pela limitação imposta à política de aumento real do salário mínimo. A proposta de mudança no abono salarial, por outro lado, tem sido objeto de poucas discussões.

O abono consiste em um benefício a que têm direito trabalhadores com cadastro de pelo menos cinco anos no PIS/PASEP, que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base para empregadores que contribuem para o PIS/PASEP, recebendo remuneração anual média de até dois salários mínimos mensais. Desde a Constituição de 1988, o benefício era pago no valor de um salário mínimo para todos os trabalhadores que atendessem a esses requisitos. A partir de 2015, com o ajuste fiscal de Joaquim Levy no segundo governo Dilma, o pagamento passou a ser proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada (sob protestos, inclusive, de parte da bancada do PT, como o Senador Paulo Paim). Hoje, o trabalhador tem direito a receber 1/12 do salário mínimo de abono por cada mês com carteira assinada por empregador que contribui para o PIS/PASEP.

Em 2019, o governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso, junto à “reforma” da Previdência, a proposta de restringir o abono aos trabalhadores que ganhassem até um salário mínimo. O ministério da Economia de Paulo Guedes alegava que a concessão do benefício a trabalhadores com renda mensal de 1 a 2 salários mínimos seria “regressiva e concentradora de renda”. Os economistas Pedro Rossi, Marco Antônio Rocha e Arthur Welle fizeram as contas, no entanto, e demonstraram que o abono salarial contribuía para a redução do índice Gini de desigualdade de renda (ver aqui). Observaram ainda que o desenho vigente, de concessão do abono para quem tinha renda de até dois salários mínimos, produzia queda da desigualdade maior do que com a limitação do benefício somente para quem tinha renda de até 1 salário mínimo.

O Congresso rejeitou as regras mais duras para o abono propostas por Guedes, à época. A medida encaminhada agora pelo governo Lula gera menos injustiças: a restrição do universo de pessoas com direito ao abono será feita paulatinamente, por meio de uma regra engenhosa. A renda para fazer jus ao abono no ano que vem, de R$ 2.640,00 mensais, passará a ser reajustada pela inflação, anualmente. Conforme o salário mínimo siga crescendo acima da inflação ao longo dos próximos anos, a renda para fazer jus ao abono ficará, a cada ano, um pouco mais abaixo dos dois salários mínimos mensais – até que atinja o valor de 1,5 salário mínimo, quando voltará a ser vinculada ao salário mínimo nesse valor.

O problema mais grave da proposta do governo, do ponto de vista do combate às desigualdades, não é a gradual restrição do abono a quem tenha renda de até 1,5 salário-mínimo (ainda não há estudos que tenham estimado os efeitos dessa política ao longo dos próximos anos). O problema é novamente reformar o abono salarial sem enfrentar a grave discriminação que essa política tem reproduzido ao longo de décadas: a exclusão de expressiva parte dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas e rurais que têm carteira assinada.

Note-se que fazem jus ao abono apenas trabalhadores com carteira assinada, mas nem todos: apenas aqueles cujos empregadores contribuem para o PIS/PASEP. Pessoas físicas não contribuem para o PIS/PASEP. Logo, trabalhadores contratados por pessoas físicas não têm direito ao abono.

De acordo com a Pnad 2023, do universo de 6,08 milhões de empregados domésticos no Brasil, 91,1% são mulheres, sendo a grande maioria mulheres negras. Estão excluídas do abono não apenas as milhões de trabalhadoras domésticas que estão na informalidade (junto ao conjunto dos trabalhadores informais), mas também o contingente minoritário de 1,4 milhão que têm carteira assinada, pois são empregadas por pessoas físicas.

Outro setor em que há contingente significativo de empregados por pessoas físicas é o dos trabalhadores rurais. Cerca de 70% dos 3,6 milhões de trabalhadores assalariados rurais no Brasil são negros, e 58% estão na informalidade, de acordo com dados da PNADC citados por estudo da Oxfam de 2024, que registra ainda que a maioria dos empregadores rurais é pessoa física.

Os direitos previstos na CLT não foram concedidos, inicialmente, para trabalhadores rurais e empregadas domésticas – sequer no plano formal. As lutas no campo conquistaram a igualdade de direitos somente com a Constituição de 1988. Já no caso das empregadas domésticas, essa conquista veio ainda mais tarde: com a PEC das domésticas, aprovada em 2013 (com o voto contrário do então deputado Jair Bolsonaro).

Não se trata de acaso: em um país capitalista dependente, pós-escravista, profundamente racista e patriarcal, naturaliza-se a superexploração de negros e negras, assim como a espoliação dos povos indígenas; mais ainda, das mulheres negras e indígenas. No campo e no espaço doméstico, essas relações de violência e exploração sempre foram particularmente visíveis. Ao mesmo tempo, esses são também lugares de insubmissão e lutas multisseculares, frequentemente invisibilizadas.

Se há reforma necessária do abono salarial, ela deve começar por medidas para reparar essa injustiça histórica, começando pela concessão do direito ao abono a trabalhadores empregados por pessoas físicas, o que beneficiaria sobretudo empregadas domésticas e trabalhadores rurais. A rigor, a exclusão desses grupos desse direito é inconstitucional, uma vez que se trata de medida discriminatória, fruto de um sistema de relações sociais racistas e patriarcais. O pensamento econômico, político e jurídico que se nega a enfrentar e transformar essa realidade é aquele que continua a operar como “espelho da Casa Grande”, conforme teorizou Juliana Araújo Lopes em seu estudo sobre a luta das trabalhadoras domésticas por direitos.

Se o governo procura uma medida não apenas de impacto conjuntural, mas de significado histórico na luta por justiça social, racial e de gênero (tal qual a PEC das domésticas), este seria um momento adequado para fazer a reforma verdadeiramente necessária no abono salarial. Já há proposições legislativas nesse sentido em tramitação no Congresso Nacional: o Senado aprovou, em 2013, projeto de lei do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) para estender o direito ao abono salarial aos empregados de pessoas físicas, urbanas e rurais. O projeto encontra-se parado na Câmara dos Deputados (PL 6684/2013), desde então. Mais recentemente, no ano passado, o Instituto Doméstica Legal encaminhou sugestão de um projeto semelhante à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, para garantir o pagamento do abono salarial aos empregados domésticos e domésticas. A Sugestão recebeu parecer favorável do Senador Paulo Paim, e tramita como PLP 147/2023.

É verdade que a concessão do abono à minoria de trabalhadoras domésticas e rurais que têm carteira assinada não resolveria o problema das milhões de outras que permanecem na informalidade. Não há dúvidas de que precisamos caminhar para uma política de renda básica universal de cidadania, de modo que o regime de proteção social não dependa de vínculo empregatício. Entretanto, seria má-fé utilizar isso como argumento para manter a regra racista atual; é imperativo superar, de imediato, a exclusão discriminatória desse direito a 1,4 milhões de trabalhadoras domésticas, além de contingente expressivo de trabalhadores rurais.

Não faz tantos anos que alguns setores da esquerda opunham-se às cotas raciais para o ensino superior com a alegação de que era preciso melhorar a educação de base e universalizar o acesso às universidades – um discurso de inclusão, na aparência, utilizado como pretexto para seguir praticando a exclusão racista. Não podemos admitir a repetição desse tipo de discurso. Enquanto existir o abono, enquanto não for suplantado por uma política superior de renda básica universal, não é admissível manter a odiosa e explícita discriminação legal que trata milhões de brasileiros e brasileiras, majoritariamente negros e negras, como cidadãos de segunda classe, sacrificando-os no altar rentista da austeridade fiscal.

 

Agradeço a Pedro Marques pelos comentários que contribuíram para aprimorar este texto, isentando-o de responsabilidade pelas opiniões aqui expostas.

 

Publicado originalmente em: https://outraspalavras.net/desigualdades-mundo/o-que-e-preciso-mudar-no-abono-salarial/

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