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Por que o Brasil é contra rotular facções como terroristas

Governo Trump anuncia que vai classificar CV e PCC como “organizações terroristas”. Planalto já demonstrou contrariedade com inciativa, apontando dificuldades jurídicas e considerado que inciativa é contraprodutiva.

Por: André Marinho | Crédito Foto: Mauro Pimentel/AFP/Getty Images. Armas apreendidas em operação policial no Rio de Janeiro

O governo dos Estados Unidos anunciou na noite de quinta-feira (28/05) que vai classificar as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, medida que deve entrar em vigor em 5 de junho.

O esforço americano compõe uma política mais ampla de seu presidente, Donald Trump. Medidas semelhantes já foram adotadas contra organizações criminosas como os cartéis mexicanos de Sinaloa e Jalisco Nova Geração, além da MS-13 (EUA) e do Tren de Arágua (Venezuela). A captura do ditador venezuelano Nicolás Maduro também foi precedida por acusações de “narcoterrorismo” pelos EUA.

Pressão dos EUA

decisão sobre o PCC e CV vinha sendo gestada há mais de um ano, com integrantes da Casa Branca pressionando o governo brasileiro a adotar a mesma classificação. Mas o governo brasileiro deixou claro em diversas oportunidades que não pretendia rotular facções criminosas com origem em território nacional como organizações terroristas, argumentando que a legislação do Brasil não sustenta esse tipo de classificação e que há instrumentos mais adequados para combater grupos como o CV e o PCC.

Em maio de 2025, conversas da Casa Branca com o governo brasileiro foram descritas como “respeitosas” e “objetivas” por pessoas a par do encontro, mas a posição brasileira foi apresentada de maneira enfática.

No ano passado, diversos governadores alinhados com o bolsonarismo já haviam pressionado pela adoção da classificação. O tema entrou na pauta após a megaoperação em outubro no Rio de Janeiro que deixou mais de 120 mortos no Complexo do Alemão. O então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acusou o CV de “narcoterrorismo” devido ao emprego de drones e bombas contra as forças policiais e enviou um relatório aos EUA solicitando o enquadramento do Comando Vermelho como organização terrorista. O rótulo também foi reforçado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

No Congresso, a oposição também tentou avançar com um projeto que previa alterar a Lei Antiterrorismo, de 2016, estendendo a aplicação da lei a “organizações criminosas e a milícias privadas”.

À época, o então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apontou que preciso evitar confundir os dois conceitos. “Uma coisa é terrorismo, outra são facções criminosas. O terrorismo envolve uma atuação política e fatores ideológicos. Já as facções criminosas são constituídas por grupos que praticam crimes previstos no Código Penal. É muito fácil identificar o que é uma facção criminosa. Já o terrorismo envolve uma avaliação mais subjetiva”, afirmou Lewandowski no ano passado.

A separação continua sendo defendida pelo governo brasileiro. Após o governo dos EUA divulgar sua decisão na quinta, o assessor especial da Presidência para Assuntos Internacionais, Celso Amorim, disse que “equiparar o crime organizado ao terrorismo não é útil”.

“O crime organizado deve ser combatido com a máxima energia e determinação. Equiparar o crime organizado ao terrorismo, contudo, não ajuda. Compreender as motivações é essencial para a eficácia do combate a todos os tipos de crime”, disse Amorim.

Para integrantes do governo, enquadrar o crime organizado como organizações terroristas abriria margem para uma atuação mais incisiva dos EUA em território brasileiro, a exemplo da justificativa dada pela Casa Branca para agir na Venezuela.

À DW, o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, explicou em maio do ano passado que as facções funcionam como “empresas criminosas” que buscam lucro financeiro, sem conotação política ou relacionado a preconceitos de religião ou raça. “Portanto, sob o prisma jurídico do Direito brasileiro, elas não são organizações terroristas”, defendeu.

O que é terrorismo?

A comunidade internacional não dispõe de um conceito único universalmente aceito para definir legalmente o terrorismo.

Numa resolução não vinculativa de 1994, a Assembleia Geral da ONU condenou ações terroristas como “atos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, um grupo de pessoas ou pessoas em particular para fins políticos”.

O documento acrescenta que esses atos são “injustificáveis, quaisquer que sejam as considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para justificá-los”.

Uma década depois, já no contexto da “Guerra ao Terror” após os ataques de 11 de setembro de 2001, uma outra resolução do Conselho de Segurança da ONU reafirmou o combate ao terrorismo com a condenação de “atos contra civis” com “propósito de provocar estado de terror no público em geral, em grupos de pessoas ou em pessoas particulares”.

A terminologia usada no âmbito de organizações multilaterais, no entanto, não resolve o debate sobre a definição do terrorismo no Direito internacional. Cada país ainda pode formular conceitos próprios, que variam com base em demandas e contextos políticos locais.

O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio
O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio. Foto: Julia Demaree Nikhinson/REUTERS

O que diz a legislação brasileira sobre o terrorismo?

No Brasil, o tema é regulado pela Lei Antiterrorismo, aprovada no final do governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A legislação define o terrorismo a partir da finalidade de “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Mas o texto apresenta uma condicionante: “Por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. É baseado nesse ponto que o governo brasileiro resiste em identificar as facções criminosas como organizações terroristas.

Para Sarrubbo, esses grupos se aproximam mais do conceito de máfia, com estruturas cada vez mais organizadas. “Entendemos, sim, que as facções criminosas estão num estágio hoje que pode-se falar em máfias, mas, na nossa visão, não há qualquer ligação com o conceito jurídico de terrorismo”, argumenta.

No ano passado, o Ministério da Justiça preparou um projeto de Lei Antimáfia, para endurecer o combate ao crime organizado, estabelecendo um novo tipo penal, o de “organização criminosa qualificada”. Posteriormente, o projeto foi reformulado como Lei Antifacção pelo Congresso, e alguns parlamentares tentaram incluir no texto a classificação de terrorismo para grupos criminosos, mas a ideia não prosperou.

A proposta acabou sendo aprovada em fevereiro na Câmara e foi sancionada no mês seguinte pelo presidente Lula.

Política externa dos EUA

Sob Trump, os EUA vem ampliando a pressão internacional pelo combate ao narcoterrorismo, mas os esforços precedem o segundo mandato do republicano. Em março de 2024, ainda na gestão do ex-presidente Joe Biden, o Departamento do Tesouro impôs sanções contra um integrante do PCC. Na época, o órgão alegou que a facção opera uma “rede extensa” na América Latina e tem expandido a atuação global.

Em fevereiro de 2025, já com Trump de volta à Casa Branca, o Departamento de Estado designou oficialmente uma série de cartéis do narcotráfico como organizações terroristas globais que representam “significativo risco” à segurança nacional do país.

No mesmo ano, Washington passou a atacar barcos no Pacífico e deslocar aparato militar para patrulhar a região próxima à costa da Venezuela. A justificativa se concentra no combate ao “narcoterrorismo”.

No Brasil, a abordagem dos EUA tem apoio de parte da classe política. Em maio de 2025, o então governador Cláudio Castro chegou a viajar a Nova York em maio para discutir a segurança pública no estado. A comitiva dele apresentou a autoridades americanas um dossiê com argumentos que fundamentam o reconhecimento formal do CV como organização terrorista.

Já a decisão final dos EUA sobre a classificação nesta semana ocorreu na esteira de uma visita do senador Flávio Bolsonaro à Casa Branca, que pediu para que Donald Trump agisse nesse sentido.

Captura de Nicolás Maduro
Captura de Nicolás Maduro foi precedida por acusações de “narcoterrorismo”. Foto: Kyle Mazza/Consolidated News Photos/picture alliance

O que dizem os especialistas?

O enquadramento do crime organizado como terrorismo pode gerar riscos ao Estado de Direito, avalia o cientista político e professor de relações internacionais Thiago Moreira, da Universidade Federal Fluminense (UFF). “Um grupo de crime organizado tem finalidade econômica, não político-ideológica”, explica.

Moreira explica que, ao contrário de grupos extremistas como a Al Qaeda, as facções internas têm finalidade estritamente econômicas, não político-ideológicas. Mesmo quando se infiltram no aparato estatal, elas buscam cumprir propósitos financeiros, diz o professor.

Para ele, embaralhar os dois conceitos abre margem para a securitização estatal, ou seja, a transformação de questões de segurança em ameaças existenciais que demandam uso de força excessiva.

“Implicar alguém numa lei antiterrorismo aumenta a capacidade do Estado em reprimir um determinado grupo e cria um precedente perigoso”, argumenta. “Um movimento social, por exemplo, poderia não só ser entendido como crime organizado, mas também como organização terrorista, a exemplo do MST num contexto de um governo federal conservador”, ressalta.

Ônibus queimados pelo PCC em 2006
Ônibus queimados pelo PCC em 2006. Foto: Mauricio Lima/AFP

Dificuldades na tipificação

O professor de Direito Penal Gerson Faustino Rosa, da UniCuritiba e da Escola Superior da Polícia Civil do Estado do Paraná, afirma que o texto atual da Lei Antiterrorismo foi elaborado de maneira equivocada ao exigir a comprovação de fatores como racismo e xenofobia. “Esses elementos estão relacionados [ao conceito de] genocídio, não de terrorismo”, diz.

Rosa classifica o terrorismo como um ato de violência máxima com objetivo de expor e tirar proveito da fragilidade do Estado. Segundo ele, no entanto, a exigência das condicionantes faz com que a legislação não seja aplicável para a tipificação de atividades terroristas.

“O Brasil poderia criar um tipo penal ou causa de aumento dizendo que, quando tiver finalidade específica de causar terror social para obtenção desse proveito político, o crime poderia ser chamado de terrorista e, assim, prever pena um pouco maior”, defende.

 

 

Publicado originalmente em: https://www.dw.com/pt-br/por-que-o-brasil-%C3%A9-contra-classificar-fac%C3%A7%C3%B5es-como-terroristas/a-77341738