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Saneamento: alerta para a falsa modernização

Revisão de norma do CONAMA para tratamento de esgotos pode representar erro de rumo socioambiental desastroso. Inviabiliza tecnologias baratas e sustentáveis para proteção de rios e lagos; ignora fontes de poluição do agronegócio e vai elevar tarifas

Por: Adauto S. do Espírito Santo | Crédito Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Brasil vive problemas históricos relativos ao saneamento, principalmente com relação ao esgotamento sanitário. Nos últimos 20 anos é possível observar avanços importantes na coleta e tratamento de esgotos em todas as regiões do país, melhorando as condições de vida dos brasileiros e reduzindo os impactos ambientais. Verifica-se, ainda, importantes avanços em legislações, como a Lei 11.445/2007 que estabeleceu a regulamentação para o Setor. Diversas outros normativos, como a Resolução CONAMA 498/2020, que estabelece os critérios e procedimentos para o reúso dos lodos dos esgotos de maneira segura na agricultura, contribuíram para a melhoria do saneamento no país. Entretanto, atualmente, o mesmo CONAMA que vem contribuindo positivamente para importantes avanços está promovendo a revisão da Resolução CONAMA 430/2011, que estabelece os parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes (líquidos de indústrias, esgotos, etc.) em corpos de água no Brasil. Essa discussão é de extrema importância para garantirmos avanços, mas ela não pode ser dissociada de análises técnicas, econômicas, sociais e ambientais, muito menos privar informações históricas que garantam reais benefícios à população braseira e ao meio ambiente, com impactos adequados na prestação dos serviços de água e esgotos.

O que parece, à primeira vista, um avanço na proteção dos rios e lagos brasileiros, conforme previsto na revisão Resolução CONAMA 430/2011, na verdade pode se transformar no maior retrocesso regulatório do saneamento nacional em décadas, impactando substancialmente nas tarifas e não gerando os benefícios esperados. Essa proposta de revisão, que estabelece novas condições para lançamento de efluentes em corpos hídricos, se encontra em tramitação avançada. Após aprovação na Câmara Técnica de Qualidade Ambiental (CTQA), o texto segue agora para discussão na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ) e, posteriormente, ao plenário do CONAMA para votação final.

Sob a falsa aparência de alinhamento com padrões internacionais, a minuta atual carrega consigo uma bomba de efeito retardado para a universalização do saneamento, as finanças públicas e, ironicamente, para o próprio meio ambiente que se propõe a proteger. Antes de qualquer aprovação, é imperativo responder a uma pergunta que o processo ignorou até agora: qual é a real relação de custo-benefício desta mudança? Os impactos financeiros e sociais são tão desproporcionais que transformam a iniciativa em um equívoco de graves consequências.

A Falácia da “Solução”: Transferência de Passivo e Guerra contra a Economia Circular

O principal problema na proposta de revisão é incluir a obrigatoriedade de remoção de nitrogênio e fósforo presentes em todos os esgotos domésticos como uma solução ambiental, quando, na realidade, ela apenas transfere o problema da fase líquida para a fase sólida (lodo). Ou seja, não os elimina do meio ambiente, apenas os transfere. E o pior, estabelece limites rígidos de remoção (20 a 30 mg/L de N e a 6 mg/L de P), ignorando a capacidade de autodepuração dos corpos receptores, como ocorre na versão atual da resolução. Essa revisão em andamento considera somente as concentrações de nitrogênio e fósforo dos esgotos sanitários, focando apenas nas Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) e ignora aquelas que advém da agricultura, as quais, em muitas bacias hidrográficas, são muito superiores e geram impactos ambientes mais significativos.

O paradoxo é cruel: ao mesmo tempo em que o país discute políticas de reuso agrícola e economia circular, a nova regra retira do efluente tratado justamente os nutrientes que o tornam um insumo valioso para a agricultura, reduzindo a dependência de fertilizantes sintéticos importados (NPK). Pior: para remover o fósforo, a maioria das ETEs recorrerá a processos químicos (cloreto férrico ou sulfato de alumínio), gerando um lodo químico incompatível com a Resolução CONAMA 498/2020, que incentiva o uso agrícola de biossólidos.

O resultado prático? Em vez de fechar o ciclo biogeoquímico (do campo à cidade e de volta ao campo), enterraremos em aterros sanitários os lodos que se tornam químicos e se transformam em um passivo ambiental massivo. Aumentaremos a importação de fertilizantes e criaremos um conflito normativo interno no próprio CONAMA (Entre as Resoluções 498/2020 e a revisão da 430/2011). Não há avanço ambiental nisso; há um custo bilionário para gerar um novo problema.

O Estouro Financeiro: Custos que Inviabilizam a Universalização

Se a estratégia ambiental é falha, os custos envolvidos beiram o insano. Dados concretos de operação no Distrito Federal, extraídos da análise da CAESB, mostram que ETEs com remoção de nutrientes apresentam custos operacionais 112% maiores do que aquelas sem essa exigência. O caso paradigmático é a ETE Brazlândia: para eliminar nutrientes o custo de adequação saltaria de R$ 22 milhões para cerca de R$ 120 milhões (um aumento de 5,45 vezes) com a remoção de N e P. Se considerarmos essa situação em todo o território nacional os valores envolvidos de implantação, operação e manutenção chegam a centenas de bilhões de reais.

Nesse cenário nacional as informações preliminares levantadas recentemente pela AESBE junto a associadas (Sanepar, Saneago, Embasa, Corsan, etc.) revela que: 80% das ETEs que atendem cidades acima de 100 mil habitantes não atendem aos padrões propostos para nitrogênio. 72% das ETEs de menor porte também estão fora dos padrões. Estados como Maranhão, Roraima, Ceará, Goiás e Paraíba teriam todas as suas ETEs impactadas, muitas sem sequer medir os parâmetros hoje. Com relação à remoção do fósforo a situação é praticamente a mesma.

E quem paga conta final, na casa das centenas de bilhões de reais? A população, via tarifas. Todos os contratos de concessão firmados sob a Lei 14.026/2020 foram calçados nas regras atuais da Resolução 430/2011. A nova exigência gerará uma avalanche de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, insegurança jurídica e, inevitavelmente, tarifas mais altas.

O Ataque às Tecnologias Sustentáveis e o Elitismo Técnico

O texto atual da proposta é um atestado de óbito para as soluções de tratamento mais adequadas à realidade tropical brasileira. Lagoas de estabilização, wetlands, disposição no solo, dentre outros – que apresentam baixíssimos custos de implantação, operação e manutenção, além de praticamente não consumirem energia elétrica – serão inviabilizadas.

Ao forçar a substituição dessas tecnologias naturais por processos mecanizados de alto consumo energético (como lodos ativados com remoção de nutrientes), a resolução promove um elitismo técnico: só poderá operar quem tiver dinheiro para construir e energia para manter. Isso aumenta a dependência elétrica, eleva os riscos operacionais e contrasta com a meta de descarbonização da matriz energética. Em vez de estimular soluções adaptadas à nossa realidade, importa-se acriticamente modelos de países de clima temperado, onde a capacidade de autodepuração dos rios é completamente diferente.

Injustiça Ambiental e Social: A Agricultura Polui, o Pobre Paga

Um dos capítulos mais críticos e negligenciados é o silêncio da proposta sobre as fontes difusas de poluição, especialmente o uso excessivo de fertilizantes NPK na agricultura. Em muitas bacias hidrográficas, o carreamento desses produtos pelas chuvas é a principal causa da eutrofização, não os efluentes tratados.

Concentrar todo o rigor regulatório nas ETEs, mantendo inação sobre o agro, é ambientalmente ineficaz e profundamente injusto. A conta do saneamento ficará mais cara para a população – incluindo a mais vulnerável – enquanto a causa real do problema, em muitos casos, segue intocada.

E aqui reside o aspecto mais cruel da proposta: o impacto social regressivo. Dados do Distrito Federal indicam que 177,5 mil pessoas têm rede de água disponível, mas não se conectam por falta de capacidade de pagamento. Em Sergipe, mais de 50% da população é de baixa renda. Aumentar tarifas significa excluir essas pessoas do acesso ao saneamento. A proposta desrespeita abertamente o artigo 44 da Lei 11.445/2007, que exige progressividade na fixação de padrões, ponderando a capacidade de pagamento da população. Sem inclusão social, universalização é apenas uma palavra vazia.

Conclusão: Pela Rejeição da Minuta e pelo Debate Técnico e Financeiro

Diante do exposto, o único posicionamento racional é: a proposta de revisão da Resolução CONAMA nº 430/2011, nos termos aprovados na CTQA, não deve ser aprovada na CTAJ nem no plenário do CONAMA.

Não se trata de ser contra o aprimoramento ambiental. Pelo contrário, reconhece-se a necessidade de atualizar a norma. Mas a forma como está concebida atualmente representa um erro de rumo desastroso, pois: Transfere o problema dos esgotos tratados para o lodo, sem resolvê-lo; Gera custos bilionários e inviabiliza financeiramente a universalização nos moldes atuais; Destrói tecnologias sustentáveis e baratas; Ignora as fontes difusas de poluição; e Penaliza os pobres, agravando a desigualdade.

Antes de qualquer deliberação, é imperativo que os órgãos reguladores e o CONAMA exijam um estudo aprofundado de impacto regulatório (AIR), com a devida análise de custo-benefício. É necessário quantificar, com dados reais e atualizados, o quanto se gastará (pode-se chegar a centenas de bilhões) versus o benefício ambiental real que se obterá. Em análise preliminar tem-se a indicação de que os custos são monstruosamente superiores aos benefícios que são marginais.

Defende-se uma alternativa racional: uma revisão da resolução que estabeleça, primeiro, um monitoramento robusto de nutrientes e estudos de autodepuração por bacia hidrográfica, incluindo a implementação de um sistema de informações que permita coletar dados de ETEs e de corpos receptores de todo o país; que depois, com base em dados reais, sejam realizados estudos que garantam avaliações adequadas quanto aos impactos no meio ambiente e na população, para, posteriormente, em outra revisão (podendo-se estabelecer um prazo de 5 anos, por exemplo) definir padrões progressivos e regionalizados, respeitando a sazonalidade e a capacidade de suporte local; e que, finalmente, compatibilize o tratamento com o recursos agrícola e a proteção dos mais vulneráveis. Esse sim, é um grande avanço que a revisão da Resolução 430/2011 pode conseguir no momento atual.

O Brasil não pode cometer o erro de importar padrões de países ricos de clima temperado, ignorando sua realidade tropical, sua desigualdade social e seu déficit histórico de saneamento. Aprovada como está, a resolução não será um marco ambiental; será um atestado de insensibilidade técnica, econômica e social.