Clipping

Quais são as regras para a entrada de brasileiros na Europa?

Por muito tempo, o turista vindo do Brasil teve entrada vetada em vários países devido à alta incidência do coronavírus e à circulação de variantes. Com a melhora nos números, algumas nações reabriram suas fronteiras.

Por: Fernando Caulyt

O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a covid-19 e à circulação de novas variantes.

Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.

Espanha, Finlândia, Inglaterra, Portugal e Suíça são algumas das nações que aceitam a entrada de turistas do Brasil totalmente vacinados. Alemanha e França também aceitam, mas fazem restrições à Coronavac.

Outros – como a Itália – aceitam atualmente somente a entrada de pessoas que se encaixam em certas exceções, como cidadãos do país ou de outro membro da União Europeia.

Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.

Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.

Veja abaixo os requisitos de entrada em dez países europeus selecionados pela DW Brasil: Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Portugal e Suíça.

O texto é atualizado frequentemente com as últimas mudanças implementadas para os turistas brasileiros.

Alemanha

O Brasil voltou a ser classificado como área de alto risco a partir de 23 de janeiro de 2022. Como consequência, aplicam-se as seguintes restrições de entrada na Alemanha para viajantes provenientes do Brasil: além da obrigação de comprovação de vacinação/recuperação ou comprovação de resultado negativo de PCR/teste de antígeno, é necessário novamente o registro digital no site https://www.einreiseanmeldung.de. Via de regra, o passageiro deverá entrar em quarentena doméstica por dez dias após entrar na Alemanha. Isso, porém, não se aplica se os comprovantes de vacinação completa ou de recuperação tiverem sido enviados através do portal www.einreiseanmeldung.de antes do embarque.

De acordo com o site da Embaixada da Alemanha no Brasil, as exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:

– Cidadãos alemães e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– Cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”;

– Pessoas totalmente vacinadas com um imunizante aprovado pela Alemanha. As seguintes vacinas são aceitas: Pfizer-Biontech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca. O país aceita também a chamada vacinação cruzada, em que a pessoa toma a AstraZeneca na primeira dose, e a Pfizer-Biontech ou Moderna (ainda não aplicada no Brasil) na segunda dose. A última vacinação deve ter ocorrido há pelo menos 14 dias. Para a entrada deve ser apresentado um certificado digital Covid da UE ou um comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. A Embaixada da Alemanha lembra em seu site que a vacina Coronavac não é reconhecida na Alemanha;

– Pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico: a) com uma razão imprescindível para a entrada; b) determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras e participantes de congressos; c) parceiros não casados em determinados casos;

– Trânsito no aeroporto.

Em caso de uma pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. Para comprovar a imunização completa de quem se recuperou, também deve ser provado que a contaminação com o coronavírus ocorreu antes da vacinação. Como comprovante da contaminação deverá ser apresentado um teste de PCR positivo de pelo menos 28 dias e não mais de 90 dias (aproximadamente três meses) atrás. O comprovante de recuperação deve estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol em formato digital ou em papel.

A Embaixada da Alemanha no Brasil frisa: desde que tenha direito a entrar na Alemanha (veja acima em “Exceções às restrições de entrada”), mas não tenha uma vacinação com um imunizante reconhecido na Alemanha, o viajante deverá apresentar uma das seguintes comprovações:

Comprovação via teste negativo: se você não for vacinado ou tiver sido vacinado com um imunizante não reconhecido na Alemanha, como por exemplo, a Coronavac, deverá apresentar, ao entrar, um teste de covid-19 negativo. Este pode ser um teste PCR (a coleta do material deverá ter ocorrido no máximo há 48 horas antes da partida) ou um teste de antígeno (coletado no máximo há 48 horas antes da entrada no país europeu).

Menores de seis anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de seis anos de idade – que estejam acompanhadas por pelo menos um genitor com vacinação completa – podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas.

Cadastro digital de entrada

Os viajantes que permanecerem em uma área de alto risco nos últimos dez dias devem se registrar em www.enreiseanmeldung.de antes de partir para a Alemanha e levar consigo o comprovante de registro ao embarcar no voo e ao entrar na Alemanha. Estão isentas desta obrigação de registro, em particular, as pessoas que estão apenas de passagem pela Alemanha e que deixarão o país pela via mais rápida.

Regulamentos de quarentena

Qualquer pessoa que tenha permanecido em uma área de alto risco (por exemplo, Brasil) nos 10 dias que antecedem a entrada na Alemanha está sujeita a uma obrigação de isolamento nos termos da Portaria que regulamenta a entrada em tempos de coronavírus.

Trânsito no aeroporto

A comprovação acima referida também se aplica em caso de trânsito nos aeroportos alemães. Observe também as exigência de embarque das companhias aéreas em decorrência de regras próprias de saúde ou dos requisitos dos países de partida ou de destino. Você também deve ter certeza de que tem permissão para entrar no país de destino final e levar consigo o respectivo comprovante.

Parentes de primeiro e segundo graus de nacionais de países terceiros com direito de residência na Alemanha podem entrar no país europeu quando há motivo importante, como por exemplo, nascimentos, casamentos ou funerais. Pede-se aos viajantes para levar consigo a prova da necessidade de entrar na Alemanha por razões familiares (cópia da certidão de nascimento do neto, convite para o casamento, certidão de óbito). No caso de um nascimento, este não deve ter ocorrido há mais de seis meses.

Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas nosite da Embaixada da Alemanha no Brasil.

Espanha

As pessoas que podem entrar na Espanha e os controles de saúde são detalhados a seguir:

VIAJANTES PERMITIDOS:

1. Pessoas vacinadas:

Qualquer pessoa a partir dos 12 anos de idade completamente vacinada 14 dias antes da viagem pode entrar na Espanha simplesmente apresentando o certificado de vacinação correspondente. As viagens de turismo estão autorizadas somente para pessoas vacinadas. Os menores de 12 anos sem vacinação poderão entrar como acompanhantes de maiores de idade vacinados. Para obter mais informações sobre o certificado de vacinação, consulte a seção CONTROLES SANITÁRIOS abaixo.

2. Pessoas não vacinadas devem cumprir um dos requisitos abaixo mencionados:

As pessoas não vacinadas somente serão admitidas se pertencerem a alguma das seguintes categorias de viagens essenciais. O turismo não está autorizado para pessoas não vacinadas. As pessoas não vacinadas, que pertençam a uma dessas categorias, devem apresentar um certificado de teste diagnóstico, como PCR em espanhol ou inglês (ver CONTROLES SANITÁRIOS abaixo):

a) Espanhóis e outros nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu, documentado com o respectivo passaporte válido;

b) Cônjuges ou parceiros com uniões estáveis de cidadãos espanhóis e nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se reúnam com o cidadão espanhol ou europeu, documentados com certidão de casamento ou união estável. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam da apostila de Haia;

c) Filhos menores de 21 anos de cidadãos espanhóis ou nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se encontrem com cidadão espanhol ou europeu, comprovados com livro de família espanhol ou certidão de nascimento e cópia do passaporte do cidadão europeu. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam de apostila de Haia;

d) Residentes ordinários na Espanha, outros países da União Europeia, Estados associados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou San Marinho que se desloquem a esse país, comprovando-o com o correspondente cartão de residência válido;

e) Os titulares de um visto de longa duração válido emitido por um país-membro ou Estado Schengen Associado que se dirijam a esse país;

f) Transporte pessoal, marítimo e pessoal aeronáutico necessário ao exercício das atividades de transporte aéreo devidamente credenciado;

g) Pessoal diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício das suas funções;

h) Estudantes que realizem os seus estudos num país da União Europeia ou Estado Schengen associado e que possuam a correspondente autorização ou visto de estadia de longa duração, desde que se dirijam ao país onde estudam, e que a entrada ocorra durante o ano letivo ou nos 15 dias anteriores. Se o destino for a Espanha e a duração da estada for de até 90 dias, deve ser comprovado que os estudos são realizados em um centro de ensino autorizado na Espanha, inscrito no registro administrativo correspondente, seguindo um programa de tempo integral durante este fase e pessoalmente, o que leva à obtenção de um diploma ou certificado de estudos;

i) Trabalhadores altamente qualificados cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado à distância, incluindo participantes em eventos desportivos de alto nível que se realizem em Espanha. Essas circunstâncias devem ser justificadas por evidências documentais;

j) Pessoas que viajem por motivos imperativos, humanitários ou de força maior devidamente comprovado. Devem obter uma autorização prévia com base na documentação que enviam à repartição consular correspondente de acordo com o local de residência pelo menos uma semana antes da viagem;

Conexões para países de fora do Espaço Schengen são permitidos para todos os viajantes, desde que permaneçam na área internacional do aeroporto. Já os trânsitos para outro país do Espaço Schengen só são permitidos aos vacinados ou às pessoas incluídas nas categorias acima descritas. Se viajar atráves de outro país, confira as condições de trânsito, que podem ser diferentes das espanholas.

CONTROLES SANITÁRIOS:

Todos os passageiros que chegam à Espanha devem passar por um exame de saúde no aeroporto de entrada que incluirá, no mínimo, uma medição de temperatura, uma verificação documental e uma verificação visual de seu estado. As autoridades de saúde podem realizar um teste de antígeno. Qualquer pessoa pode ter sua entrada negada por motivos de saúde pública.

Todos os passageiros que chegam à Espanha devem preencher, antes de iniciar a viagem, um formulário de controle de saúde. Quem o faz por via aérea pode fazê-lo através do site www.spth.gob.es.

Depois de preenchido, obtém-se um código QR que deverá ser apresentado, tanto no momento do embarque como na chegada à Espanha. Os passageiros em trânsito internacional estão isentos de passar pelo controle de saúde, mas também devem obter um código QR.

Não é necessário submeter-se a uma quarentena.

Todos os passageiros do Brasil a partir dos 12 anos devem ter um dos seguintes certificados:

a) Certificado de vacinação

Os passageiros que foram vacinados com um regime completo de Pfizer, AstraZeneca (incluindo CoviShield), Johnson&Johnson (Janssen) ou Coronavac, pelo menos 14 dias antes de sua chegada à Espanha, não precisarão fornecer nenhum teste diagnóstico adicional. No entanto, é possível que lhes possam fazer um teste de diagnóstico na chegada, se a autoridade de saúde considerar necessário. O certificado deve ser traduzido para o espanhol, inglês, francês ou alemão (sendo aceitas as traduções feitas por tradutores oficiais da Espanha ou do Brasil), em versão digital ou impressa e que inclua os seguintes dados:

1. Nome e sobrenomes do titular;

2. Data de vacinação, indicando a data da última dose administrada;

3. Tipo ou tipos de vacinas administradas;

4. Número de doses administradas/esquema completo;

5. País emissor;

6. Identificação do organismo emissor do certificado de vacinação.

Para vacinas feitas no Brasil, o passageiro deve obter o certificado digital do Ministério da Saúde do Brasil na versão em espanhol. São aceitas também as traduções feitas por tradutores juramentados espanhóis ou brasileiros. Também são aceitos os certificados emitidos pelos estados brasileiros que incluam os dados descritos anteriormente. Para vacinas feitas na Espanha ou em outro país da União Europeia, você deve obter o certificado digital COVID da UE.

b) Certificado de recuperação de covid-19

Passageiros não vacinados que tiveram a doença podem apresentar certificado de recuperação desde que tenham passado mais de 11 dias desde a realização do primeiro teste NAAT positivo. Este certificado terá validade de 180 dias a partir de então. O certificado deve ser traduzido ao espanhol, inglês, francês ou alemão. Este certificado não será aceito para viagens de turismo.

c) Certificado de teste de diagnóstico

Os passageiros não vacinados e que não tenham tido covid-19 devem fazer um teste de diagnóstico para entrar na Espanha. Os testes admitidos serão:

1. Testes de amplificação de ácido nucléico (NAAT), que detectam o material genético do vírus (por exemplo, PCR, TMA, LAMP, NEAR, etc.). A amostra deve ser colhida no máximo 72 horas antes do desembarque na Espanha.

2. Testes de detecção rápida de antígenos (RAT), que detectam a presença de antígenos de vírus. A amostra deve ser colhida no máximo 48 horas antes do desembarque na Espanha. Os testes admitidos são os autorizados pela Comissão Europeia.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Espanha podem ser encontradosno site da Embaixada da Espanha no Brasil.

Finlândia

O país nórdico reabriu suas fronteiras em julho de 2021 para turistas com vacinação completa, inclusive do Brasil. Brasileiros não vacinados podem entrar no país somente em casos de exceção. Finlandeses e seus familiares podem sempre entrar na Finlândia.

Exceções para a entrada na Finlândia (para não vacinados): cidadãos finlandeses e familiares do núcleo familiar (cônjuges, filhos menores, pais de filhos menores); cidadãos da União Europeia com residência na Finlândia e familiares do núcleo familiar; cidadãos de países terceiros com autorização de residência na Finlândia (residence permit); estrangeiro de qualquer nacionalidade que esteja em um relacionamento com um cidadão finlandês ou estrangeiro residente na Finlândia; e estrangeiros com outras razões essenciais, incluído laços familiares. A Embaixada da Finlândia informa que ela não emite autorização de entrada no país, e a decisão é tomada pela autoridade competente no dia da chegada no país europeu.

O embarque do passageiro no Brasil depende das restrições do país de escala, uma vez que não existem voos diretos do Brasil para a Finlândia. Alguns países de conexão exigem uma carta consular, emitida pelo país de destino, para embarque no Brasil. É importante que o viajante consulte diretamente com as autoridades do país de conexão ou companhia aérea as demandas para embarcar e restrições de escala para a Finlândia (país Schengen) para passageiros provenientes do Brasil.

Todos os passageiros (incluindo vacinados) chegando à Finlândia (incluindo vacinados) serão direcionados após o desembarque ao ponto de atendimento para um exame de saúde obrigatório. Todos os passageiros acima de 16 anos deverão apresentar os seguintes documentos no aeroporto de Helsinque:

* Comprovante de vacinação completa;

Se aplicam:

* Comprovante de vacinação da primeira dose;

* Laudo com diagnóstico de covid-19 nos últimos seis meses.

As autoridades finlandesas reconhecem as seguintes vacinas: Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca, Janssen (Johnson&Johnson), BIBP/Sinopharm, Covishield e Sinovac/Coronavac. A imunização é considerada completa somente após 7 dias da segunda dose da vacina ou da dose única da Janssen.

Os documentos listados acima que estiverem redigidos em português devem ser traduzidos para o inglês com tradutor juramentado. Caso o passageiro não possua nenhum dos documentos listados acima ou recebeu somente a primeira dose de vacina, as autoridades aeroportuárias irão solicitar que o passageiro realize dois testes de PCR na Finlândia (serviço gratuito). O primeiro teste será realizado ao chegar no aeroporto de Helsinque, e o segundo teste entre três e cinco dias após a chegada no país.

A carteira de vacinação contra a covid-19 emitida no Brasil deve ser apresentada em inglês para as autoridades aeroportuárias na Finlândia. Caso o seu certificado de vacinação esteja redigido em outro idioma, por favor traduzi-lo para inglês com tradutor juramentado. Não há necessidade de legalizar a tradução com Apostila de Haia.

A Embaixada da Finlândia recomenda o uso da carteira de vacinação digital, que pode ser baixada em inglês pelo site do ConecteSUS. A carteira de vacinação digital do ConecteSUS contém todas as informações exigidas pelas autoridades finlandesas, tais como nome completo, data de nascimento, fabricante da vacina, local e dia aplicação e autoridade responsável pela emissão do documento.

A Embaixada da Finlândia no Brasil não valida carteiras de vacinação emitidas no Brasil.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Finlândia podem ser encontrados em português e inglês no site da Embaixada da Finlândia no Brasil.

França

De acordo com a Embaixada da França no Brasil, as regras para a entrada de viajantes no território francês variam de acordo com a situação vacinal do passageiro e a situação sanitária do país de embarque. Atualmente, o Brasil está na lista laranja.

Os viajantes totalmente vacinados podem entrar no país europeu se apresentarem um comprovante de vacinação completa e uma declaração solene na qual garantem não apresentar nenhum sintoma de infecção pela covid-19, não ter tido contato com pessoas que testaram positivo para a covid-19 e autorizam a realização de um teste ou exame biológico de detecção da covid-19 no momento de sua chegada ao país europeu. Além disso, desde 4 de dezembro de 2021, todas as pessoas de idade igual ou superior a 12 anos, incluindo as pessoas vacinadas, devem apresentar um teste de PCR ou de antígeno negativo realizado menos de 48 horas antes do embarque para a França continental. Para que o esquema de vacinação seja considerado completo, as pessoas de 18 anos ou mais que desejam entrar no país devem ter recebido um dose de reforço de uma vacina de RNA mensageiro no prazo máximo de nove meses após a injeção da segunda dose ou da dose única. Viajantes vacinados não precisam cumprir quarentena ao chegar na França.

Se o passageiro não estiver vacinado, ele deverá apresentar um documento que comprove o motivo imperioso de sua viagem, apresentando um certificado de entrada na França continental ou “attestation d’entrée sur le territoire métropolitain” disponível para download no site do Ministério do Interior (https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-et-de-voyage). O viajante deverá também apresentar o resultado negativo do teste de PCR ou de antígeno realizado menos de 48 horas antes do embarque para a França continental. A partida do primeiro voo é levada é consideração no caso de viagens com conexão. As crianças com menos de 12 anos estão dispensadas da apresentação dos testes.

O passageiro estará sujeito a fazer um teste de covid-19 na chegada ao país europeu, para o qual se solicita o preenchimento do formulário disponível no link a seguir: https://passager.serveureos.org/

Você deverá apresentar ainda:

* uma declaração de honra atestando a ausência de sintomas de covid-19 e de contato com um caso confirmado de covid-19;
* o comprometimento de se submeter ao teste antigênico ou ao exame biológico que será realizado na chegada à França continental;
* o comprometimento de se isolar por sete dias e de se submeter a um teste virológico (PCR) ao final do período de isolamento.

O esquema vacinal é considerado completo nos seguintes casos:

1) Pfizer-BioNTech ou Moderna: sete dias após a administração da segunda dose;

2) Janssen (Johnson&Johnson): 28 dias após a administração da dose única;

3) AstraZeneca/Fiocruz: sete dias após a administração da segunda dose;

4) Coronavac (duas doses): a entrada na França é permitida somente se houver motivo imperioso;

5) Coronavac (duas doses) + Pfizer-BioNTech ou Moderna (uma dose): sete dias após a administração da dose da Pfizer ou Moderna

Os passageiros que tomaram duas doses da Coronavac, mas não receberam a dose complementar da BioNTech/Pfizer ou Moderna, também são considerados “não vacinados” e só entram no país europeu se apresentarem algum motivo imperioso:

1) Franceses, seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;

2) Nacionais de países da União Europeia, Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça que tenham residência principal na França, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos, que tenham residência principal na França para retornar à sua residência principal, desde que este esteja situada em um país da UE ou Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein;

3) Nacionais de países terceiros, incluindo o Brasil, que disponham de autorização de residência (titre de séjour) ou visto de longa duração francês ou europeu válido, e tenham sua residência principal na França, ou devem transitar pela França para retornar à sua residência principal, desde que esta esteja situada em um país da UE ou Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein;

4) Estrangeiros de países terceiros titulares de visto de longa duração para reunião familiar (visto “regroupement familial“), inclusive de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária e apátridas (visto “réunification familiale“);

5) Profissional de saúde estrangeiro ou pesquisador estrangeiro envolvido na luta contra a covid-19, bem como seu cônjuge (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e seus filhos;

6) Profissional de saúde estrangeiro ou pesquisador estrangeiro recrutado como estagiário associado;

7) Nacionais de países terceiros portadores de um visto “passaporte talento” de longa duração e seu cônjuge (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;

8) Estudantes matriculados em cursos de francês (FLE) preparatórios para o ingresso em cursos de ensino superior e estudantes aprovados nos exames orais de estabelecimentos de ensino superior franceses ou matriculados para o ano 2021-2022. Pesquisadores ou professores (incluindo assistentes de língua) que estejam indo à França à convite de um laboratório de pesquisa, no intuito de realizar atividades de pesquisa que exijam sua presença física, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura, mediante a apresentação de comprovantes de comunhão de vida) e filhos;

9) Funcionários dos setores de transporte terrestre, aéreo e marítimo ou prestadores de serviço de transporte de mercadorias, incluindo motoristas de qualquer veículo de transporte de mercadorias destinadas ao uso no território, bem como aqueles que estejam apenas em trânsito ou viajando na condição de passageiro para chegarem a sua base de partida ou completarem sua formação profissional;

10) Funcionários estrangeiros que estejam exercendo suas funções junto a uma missão diplomática ou consular, ou em uma organização internacional com sede ou escritório na França, bem como seus cônjuges e filhos; ou estrangeiros que devam realizar uma estada inadiável na França no âmbito de uma missão oficial, contanto que o caráter imperativo dos objetivos dessa missão esteja devidamente justificado na Ordem de Serviçõ emitida pelo seu Estado de origem;

11) Pessoas em trânsito na zona internacional do aeroporto por tempo inferior a 24 horas.

 

Mais informações sobre as regras de entrada na França podem ser encontradas no site da Embaixada da França no Brasil.

Holanda

Desde 22 de dezembro de 2021, passageiros de fora da União Europeia ou Espaço Schengen – totalmente vacinados ou não – devem apresentar um teste negativo de covid-19 para entrar no país: pode ser um teste PCR negativo realizado até 48 horas antes da partida; ou um teste rápido de antígeno negativo realizado 24 horas antes do embarque para a Holanda.

Viajantes que chegarem ao país europeu vindos de “áreas de alto risco”, como o Brasil, não precisam realizar quarentena.

A Holanda aceita as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos e  pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para uso emergencial:

* AstraZeneca (Vaxzevria e Siam Bioscience Co.);

* Covaxin;

* Pfizer-BioNTech (Comirnaty e produzida nos EUA);

* Janssen (Johnson&Johnson);

* Moderna (Spikevax);

* Serum Institute of India (Covishield);

* Sinopharm BIBP;

* Sinovac (Coronavac).

A imunização é considerada completa após os seguintes prazos: 14 dias após a segunda dose ou 28 dias após a dose única da Janssen. O país europeu aceita o comprovante de vacinação (físico ou digital) emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil em português.

Os passageiros que não estejam totalmente vacinados (de 12 anos ou mais) devem apresentar um teste negativo de covid-19. Eles têm duas opções: um teste PCR negativo realizado até 48 horas antes da partida; ou um teste rápido de antígeno negativo realizado 24 horas antes do embarque para a Holanda.

Em relação a conexões em Amsterdã, o passageiro que estiver viajando para um país que não pertence à União Europeia deve provar que tem um voo de conexão para a nação que não faz parte do Espaço Schengen; o voo de conexão deve partir dentro de 48 horas após a chegada do viajante a Amsterdã; e o viajante não deve deixar a zona de trânsito internacional do aeroporto enquanto aguarda o voo de conexão.

Se estiver viajando para um país da União Europeia ou Espaço Schengen através da Holanda, o viajante deve mostrar que tem permissão para entrar no destino final em questão. O governo holandês frisa ainda que, quem estiver viajando para outro país com conexão na Holanda precisa mostrar o resultado negativo do teste de covid-19.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Holanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Holanda.

Inglaterra

O passageiro que estiver totalmente vacinado não precisa realizar um teste de covid-19 antes do embarque ou após chegar na Inglaterra; e também não necessita se isolar assim que desembarcar no país europeu. O viajante deve preencher o Formulário de Localização de Passageiro 48 horas antes da chegada.

A Inglaterra aceita as seguintes vacinas: AstraZeneca, Pfizer-BioNTech, Moderna, Janssen (Johnson&Johnson), Coronavac, Sinopharm e Covaxin. Brasileiros que tomaram a vacina da AstraZeneca fabricada na Índia (AstraZeneca Covishield) são considerados totalmente imunizados. A imunização é considerada completa 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen.

O comprovante de vacinação deverá ser emitido por uma autoridade pública de saúde nacional ou estadual, estar em inglês, francês ou espanhol e conter no mínimo os seguintes dados: nome e sobrenome; data de nascimento; marca e fabricante do imunizante; data da vacinação para cada dose; e país de vacinação ou emissor do certificado.

O passageiro que não tiver a vacinação completa deve seguir as seguintes regras: dentro dos dois dias anteriores ao embarque para a Inglaterra, o viajante deverá fazer um teste de covid-19 (PCR, antígeno ou LAMP); reservar e pagar os testes de PCR a serem realizados no segundo e no oitavo dia após chegar ao país; e preencher um formulário de localização de passageiros.

Após chegar ao país, o passageiro não vacinado não precisa fazer quarentena, mas deverá fazer os testes reservados antes da viagem. Se o teste der positivo ou o resultado ser incerto, o viajante deverá se autoisolar por dez dias.

As novas regras acima só valem para a Inglaterra. Outras nações que formam o Reino Unido (Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) possuem autonomia para impor suas próprias medidas.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Inglaterra podem ser encontrados em inglês no site do governo britânico.

Irlanda

A Irlanda reabriu suas fronteiras para turistas brasileiros. Passageiros totalmente vacinados com imunizantes reconhecidos pelo governo irlandês ou com uma prova de recuperação da covid-19 nos últimos seis meses não precisam mostrar um teste negativo de covid-19 antes do embarque para o país europeu.

Desde 1º de fevereiro de 2022, os certificados de vacinação completa terão validade de 270 dias após a dose final. Já o certificado de quem recebeu a terceira dose (“booster” ou dose adicional) não tem limitação de validade.

Já os passageiros não vacinados ou sem comprovante de recuperação da covid-19 nos últimos seis meses devem apresentar um teste de PCR com resultado negativo feito até 72 horas antes do desembarque na Irlanda.

Segue abaixo a lista das vacinas aceitas pela Irlanda e quando a imunização é considerada completa pelo país europeu:

* Duas doses da Pfizer-BioNTech; 14 dias após a segunda dose.

* Duas doses da Moderna; 14 dias após a segunda dose.

* Duas doses da AstraZeneca (Vaxzeria ou Covishield); 14 dias após a segunda dose.

* Uma dose da Janssen (Johnson&Johnson); 14 dias após a dose única.

* Duas doses da Coronavac; 14 dias após a segunda dose.

* Duas doses da Sinopharm BIBP; 14 dias após a segunda dose.

* Duas doses da Covaxin; 14 dias após a segunda dose.

* Duas doses da Novavax (Nuvaxovid); 14 dias após a segunda dose.

* Uma dose mista com qualquer uma das vacinas acima; 14 dias após a segunda dose.

* Uma dose única de qualquer uma das vacinas acima administrada dentro de 180 dias após um resultado positivo do teste de PCR. O viajante deve possuir comprovante do teste positivo e da dose da vacina; 14 dias.

Já o comprovante de recuperação da covid-19 deverá ser em inglês ou irlandês; ou uma tradução oficial para o irlandês ou inglês e deverá conter as seguintes informações: nome; data de nascimento; doença da qual o titular do comprovante se recuperou; data do primeiro resultado positivo do teste do titular; Estado-membro ou país terceiro em que o teste foi realizado; emissor do certificado; período em que o certificado é válido (a partir de / válido até).

Todos os passageiros, sejam eles vacinados ou não, devem apresentar preencher um Formulário de Localização de passageiros.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Irlanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Irlanda.

Itália

A Embaixada da Itália no Brasil afirma que a entrada no país europeu a partir do Brasil não requer nenhuma autorização do ministério da Saúde, mas somente é permitida por razões específicas: trabalho, saúde, estudo, urgência absoluta ou retorno ao domicílio, casa ou residência. O texto reforça que o passageiro vindo do Brasil não pode entrar na Itália por motivos de turismo.

A entrada na Itália, em caso de permanência ou trânsito nos 14 dias anteriores no Brasil, ainda é permitido nos seguintes casos:

* para cidadãos italianos, da União Europeia ou Espaço Schengen e seus familiares, bem como para detentores de status de residente de longa duração e seus familiares (Diretiva 2004/38/CE);

* a possibilidade de entrada na Itália, a partir do Brasil, também está confirmada para pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos, da UE e do Espaço Schengen ou com pessoas físicas que residam legalmente na Itália (residentes de longa duração), que devem chegar à casa/domicílio/residência de parceiroa/a na Itália;

* participação de atletas, técnicos, juízes e comissários de competições, representantes da imprensa estrangeira e acompanhantes em competições esportivas de nível profissional, reconhecidas como de interesse nacional preeminente com uma disposição do Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) e do Comitê Paraolímpico Italiano (CIP) e reguladas por um protocolo de segurança específico adotado pela organização desportiva organizadora do evento.

Para retornar à Itália, caso tenha permanecido ou transitado no Brasil nos últimos 14 dias, é necessário:

* preencher o Passenger Locator Form (Formulário de Localização de Passageiros) antes de entrar na Itália. O formulário substitui a autodeclaração feita à transportadora;

* submeter-se a um teste molecular realizado dentro de 72 horas antes de entrar na Itália e cujo resultado seja negativo ou de antígeno realizado dentro de 24 horas antes de entrar na Itália. Os menores de seis anos estão isentos ​​de realizar o teste antes da partida;

* comunicar imediatamente a sua entrada na Itália ao Departamento de Prevenção da autoridade sanitária local;

* chegar ao seu destino final na Itália apenas em veículo particular;

* passar por autoisolamento no endereço indicado no formulário de localização de passageiros por dez dias;

* no final do isolamento fiduciário de dez dias, fazer outro teste molecular ou de antígeno.

Em relação a isenções, a Embaixada da Itália diz que as obrigações previstas e descritas em “Requisitos para a entrada na Itália” podem ser dispensadas parcial ou totalmente, dependendo do caso e que o passageiro deve consultar a seção de Isenções do ministério da Saúde para obter maiores informações.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Itália podem ser encontrados em português no site da Embaixada da Itália no Brasil.

Portugal

O governo português liberou a entrada de turistas brasileiros no país europeu. Com a flexibilização, passageiros oriundos do Brasil (totalmente vacinados ou não) podem entrar no país europeu e não precisam fazer quarentena após a chegada. O passageiro deve também preencher o formulário onine “Passenger Locator Card”.

Desde segunda-feira (07/02), quem está completamente vacinado não precisa apresentar um teste negativo de covid-19, como era exigido anteriormente. Assim, o passageiro deverá mostrar o Certificado Digital de Covid-19 da União Europeia ou de um certificado digital reconhecido como equivalente pela Comissão Europeia, ou estar com um certificado que ateste o esquema de vacinação completa há pelo menos 14 dias e menos de 270 dias, ou da administração da dose de reforço com vacinas contra a covid-19.

Quem não está totalmente vacinado ou possui apenas uma das duas doses necessárias precisa mostrar um teste negativo de covid-19: o teste de antígeno deve ser feito até 24 horas antes do embarque; e o teste de PCR deve ser feito até 72 horas antes da chegada ao país europeu.

Mais detalhes sobre as regras de entrada em Portugal podem ser encontrados nosite da Embaixada de Portugal no Brasil.

Suíça

A entrada na Suíça é possível para cidadãos suíços, da União Europeia/Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA, em inglês), assim como para pessoas que têm autorização de residência suíça válida e viajantes comprovadamente com vacinação completa de países terceiros, como os cidadãos brasileiros. A entrada não é permitida para estrangeiros não vacinados que desejam entrar do Brasil e não pertencem a uma das categorias de exceção.

A partir de 22 de janeiro de 2022, passageiros totalmente vacinados ou que se recuperaram da covid-19 não precisam mais apresentar um teste de PCR ou de antígeno negativo para entrar no país.

A obrigatoriedade do teste se mantém, porém, para viajantes que não foram completamente vacinados ou que não comprovem recuperação do vírus: pode ser um teste de PCR realizado até 72 horas antes da entrada no país europeu; ou um teste de antígeno realizado até 24 horas antes da entrada.

Os imunizantes aceitos atualmente são aqueles aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): Pfizer-Biontech, Moderna, Janssen (Johnson&Johnson), AstraZeneca, Sinovac (Coronavac), Sinopharm e do Serum Institute of India.

A entrada é permitida 11 dias após a aplicação da segunda dose das vacinas aceitas. Já os imunizados com o imunizante de dose única da Janssen devem aguardar 22 dias após a data de vacinação para embarcar. Os viajantes podem apresentar o comprovante de vacinação em papel que foi fornecido pelo posto de vacinação brasileiro.

Os passageiros vacinados ou não (exceto os que estão em trânsito) devem preencher um formulário eletrônico antes de entrar na Suíça. O viajante que tem a intenção de seguir da Suíça para outros países, como da União Europeia, devem observar as regras do país de destino.

De acordo com o site da Embaixada da Suíça no Brasil, as restrições de entrada permanecem em vigor para estrangeiros não vacinados que não têm direito à livre circulação e que desejam entrar em estados e regiões de risco e não pertencem a uma categoria de exceção.

O governo suíço criou ainda uma ferramenta online que indica por meio de perguntas e respostas se o viajante tem a permissão ou não de entrar na Suíça.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Suíça podem ser encontrados em português e inglês no site da embaixada suíça no Brasil.

 

Veja em: https://www.dw.com/pt-br/quais-s%C3%A3o-as-regras-para-a-entrada-de-brasileiros-na-europa/a-58726414

Comente aqui