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Big techs: A era do monopólio total

Pela primeira vez na história, um conglomerado detém estrutura que fornece poder quase ilimitado. Usa a “liberdade de expressão” como escudo. Remédios clássicos, aplicados aos setores de petróleo, tabaco e farmacêutico, são insuficientes. Qual a saída possível?

Por: James Görgen | Crédito Foto: Reprodução/Agência Pública

Todo século produz seus monopólios. O século XIX teve a Standard Oil. O XX teve a Philip Morris, a Pfizer e a AT&T. O que diferencia o monopólio do século XXI não é o tamanho nem a brutalidade na forma de atuar — ambos já foram vistos antes. A distinção está na natureza do que ele controla. Pela primeira vez na história econômica, um grupo de empresas detém simultaneamente a infraestrutura material sobre a qual a sociedade opera e os fluxos de informação e cognição que circulam por ela. E, mais do que isso, as chamadas big techs fizeram desses dois domínios uma máquina única, onde cada camada alimenta e fortalece a outra em tempo real. O resultado é uma forma de poder que os instrumentos regulatórios disponíveis simplesmente não foram desenhados para conter — e que os próprios valores democráticos tornam paradoxalmente difícil de combater.

Com a intuição que lhe é peculiar, Donald Trump tornou a defesa das big techs dos Estados Unidos um eixo central de sua agenda — nas tarifas, nos acordos comerciais, nas pressões sobre aliados europeus que tentaram regulá-las, na hostilidade declarada ao Digital Markets Act e ao Regulamento de Proteção de Dados europeu. O mesmo se mostrou no ataque tarifário ao Brasil. Isso não é gratuito nem ideologicamente óbvio. Trump não é, por temperamento ou convicção, um defensor do livre mercado tecnológico. É um nacionalista econômico. E é precisamente essa chave que explica o movimento. Os conglomerados Google, Meta, Amazon, Apple, Microsoft são hoje o principal ativo de projeção de poder dos EUA no mundo. Defender sua liberdade de operação não é proteger empresas. É proteger o predomínio estadunidense sobre as demais nações. Atualmente, além do poder bélico, a manutenção da hegemonia deste país só é possível porque suas empresas construíram algo que nenhum monopólio anterior havia conseguido. Compreender por que isso torna qualquer regulação tão difícil — e porque a liberdade de expressão está no centro dessa dificuldade — é o que as próximas páginas tentam fazer.

A hipótese central deste artigo é que o que distingue as big techs dos monopólios históricos não é apenas a escala, mas a existência de um mecanismo de retroalimentação entre as camadas que controlam. Cada dado extraído do comportamento dos usuários fortalece a infraestrutura tecnológica, que atrai mais usuários, que geram mais dados. Essa flywheel cria uma vantagem que se compõe de forma exponencial — algo que monopólios de recurso fixo, como petróleo, patentes de medicamentos ou espectro eletromagnético jamais conseguiram replicar. E porque esse loop atravessa simultaneamente camadas econômicas, epistêmicas e políticas, ele escapa das categorias regulatórias desenhadas para mercados de produto único. E tem na liberdade de expressão sua principal mercadoria.

Taxonomia dos monopólios históricos

Para entender o que há de novo nas big techs, é preciso primeiro reconhecer o que havia de comum nos monopólios que as precederam — e onde a analogia começa a falhar.

A Standard Oil de Rockefeller controlava não apenas a extração de petróleo, mas os oleodutos, as ferrovias (via acordos de gaveta), as refinarias e o varejo de combustível. Era controle vertical de uma cadeia inteira. As grandes petrolíferas que a sucederam — Exxon, Shell, BP — mantiveram essa lógica sempre focando o domínio sobre um recurso físico e finito, com integração de toda a cadeia produtiva. O poder era imenso, mas tinha uma fronteira identificável. A empresa terminava sua intervenção onde o barril chegava ao consumidor. O Sherman Act de 1911, que desmembrou a Standard Oil em 33 empresas, funcionou porque era possível separar quem extrai de quem refina de quem distribui. As camadas eram fisicamente distintas.

As Big Tobacco operaram com uma lógica diferente, e mais sofisticada. Empresas como Philip Morris e RJ Reynolds não apenas vendiam cigarro — financiavam pesquisa científica falsa para semear dúvida sobre os malefícios do tabaco, capturavam agências reguladoras e compravam espaço na cultura popular. A superestrutura — a camada de narrativa e influência — era tão importante quanto a cadeia produtiva. Mas havia um limite estrutural porque a mídia era um terceiro agente independente que se voltou contra elas. A derrota das Big Tobacco nos tribunais americanos nos anos 1990 foi possível, em parte, porque jornalistas e pesquisadores tinham acesso a canais de informação que as empresas não controlavam.

As Big Pharma refinariam essa estratégia no século XXI. Pfizer, Johnson & Johnson e seus pares exercem poder sobre mercados cativos — ninguém escolhe ter câncer — e usam um arsenal que combina patentes, lobby regulatório, financiamento seletivo de pesquisa e controle de acesso a medicamentos. O poder é real e frequentemente cruel. Mas a cadeia é auditável: há uma molécula, um ensaio clínico, uma agência reguladora, uma bula. O Estado mantém instrumentos de intervenção direta, como a licença compulsória de medicamentos. A superestrutura existe, mas não é o produto.

As grandes operadoras de telecomunicações — as big telcos, como AT&T, Verizon, Vodafone e suas equivalentes nacionais — oferecem o precedente histórico mais incômodo para qualquer tese sobre a singularidade das big techs. A AT&T pré-1984 controlava simultaneamente a infraestrutura física de comunicações (cabos, centrais, equipamentos) e o tráfego de informação que passava por ela. O desmembramento forçado pelo Departamento de Justiça dos EUA, que criou as Baby Bells em 1984, foi precisamente porque essa combinação era considerada intolerável em uma democracia. Versões mais recentes dessa lógica sobrevivem: operadoras de telecomunicações ao redor do mundo continuam controlando o acesso físico à internet, negociando com governos sobre vigilância de dados e às vezes modulando a velocidade de conexão de concorrentes. Mas há uma distinção crucial: as telcos controlam o cano, não o que flui dentro dele. Quando a neutralidade de rede é respeitada, elas são infraestrutura passiva. O que passa pelo cano — o conteúdo, os algoritmos, os dados — pertence a outros.

A nova anatomia do poder

Já as big techs construíram o carro, a estrada e o pedágio e controlam tudo que passa por essa estrutura. O que esses conglomerados controlam não é uma cadeia produtiva, por mais vertical que seja. É uma arquitetura de realidade que inclui até a posse de veículos de comunicação tradicionais.

A infraestrutura é material e invisível ao mesmo tempo. Data centers que consomem mais energia do que países inteiros, cabos submarinos que pertencem cada vez mais às próprias plataformas, chips de silício que definem as fronteiras do que é computacionalmente possível e plataformas de nuvem — AWS, Azure, Google Cloud — sobre as quais roda uma fração enorme da economia digital global, incluindo concorrentes, governos e a mídia que deveria fiscalizá-las. Quem controla todas essas camadas não compete em um mercado já que define e condiciona a existência de todos os outros mercados.

A superestrutura é algorítmica e, portanto, opaca. Os motores de busca hierarquizam a realidade uma vez que o que aparece primeiro no Google não é o mais verdadeiro, é o mais rentável para a empresa. Os algoritmos de feed das redes sociais decidem o que é amplificado e o que desaparece já que, por exemplo, o que o TikTok promove não é o mais relevante, mas o que maximiza o tempo de tela por parte dos usuários. Os sistemas de recomendação de produtos da Amazon não apenas refletem preferências dos consumidores como as moldam. Essa camada não é neutra. É editorial, no sentido mais profundo do termo, mas sem as responsabilidades que o jornalismo assumiu ao longo de séculos.

O que torna esse arranjo qualitativamente diferente de tudo que veio antes é o loop entre as duas camadas. A Amazon opera um marketplace onde vendedores não vinculados diretamente a ela oferecem seus produtos. Ao fazer isso, coleta dados precisos sobre o que vendem, em que quantidade, a que preço e com qual margem. Esses dados alimentam então o braço de produtos próprios da empresa — o Amazon Basics — que lança versões dos itens mais lucrativos, competindo com os concorrentes e usando a infraestrutura logística que a própria Amazon construiu. O relatório do Subcomitê Antitruste do Congresso estadunidense, publicado em 2020, documentou esse padrão em detalhe. O Google usa cada busca para treinar algoritmos que melhoram a busca seguinte. Em 2017, a Comissão Europeia concluiu que eram usados para favorecer o Google Shopping sobre concorrentes, resultando em uma multa de €2,4 bilhões. O Facebook usou dados do Instagram e do WhatsApp — adquiridos em operações aprovadas sem restrições pelos reguladores em 2012 e 2014 — para consolidar um monopólio de atenção que hoje engloba mais de três bilhões de pessoas. Cada dado gerado na superestrutura fortalece a infraestrutura. Cada melhoria na infraestrutura atrai mais usuários. Mais usuários geram mais dados. O ciclo nunca para.

Essa flywheel produz um fenômeno que economistas começaram a chamar de “kill zone”. O território ao redor das big techs faz com que startups simplesmente não consigam crescer, não porque sejam destruídas diretamente, mas porque o mercado antecipa que serão absorvidas ou esmagadas antes de atingir escala. O poder de monopólio suprime a concorrência antes que ela exista.

Liberdade de expressão no modelo de negócio

Há um elemento nessa estrutura que não tem precedente nos monopólios anteriores, e que torna o problema regulatório não apenas técnico, mas filosoficamente paradoxal. As Big Tobacco não precisavam da liberdade de expressão de seus consumidores para vender cigarro. Faziam isso em ditaduras ou democracias. A Exxon não precisava que você pudesse se manifestar publicamente para extrair petróleo. A AT&T não necessitava que você tivesse opiniões para cobrar pela ligação. As big techs são estruturalmente diferentes porque seu produto é a expressão. Sem conteúdo gerado por usuários — posts, vídeos, buscas, mensagens, compras, comentários — não há plataforma, não há dado, não há algoritmo treinado, não há receita publicitária. A liberdade de expressão não é um valor que as big techs defendem por convicção democrática nem apenas marketing para evitar regulação. É a matéria-prima do modelo de negócio.

Isso cria uma posição retórica sem precedente na história dos monopólios. Qualquer tentativa de regular o fluxo de informação pode ser — e sistematicamente é — enquadrada como censura. A Standard Oil não podia acusar o Sherman Act de suprimir o petróleo. A Meta pode, e acusa, qualquer iniciativa de moderação de conteúdo de suprimir vozes. Esse escudo, que agora também é usado pelo presidente dos EUA, é extraordinariamente eficaz em democracias liberais, onde a liberdade de expressão tem proteção constitucional quase absoluta. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act de 1996 cristalizou juridicamente essa assimetria fazendo com que as plataformas tenham liberdade editorial — decidem o que amplificar, o que suprimir, o que rotular como desinformação — sem responsabilidade editorial, porque não respondem pelo conteúdo de terceiros. É o maior subsídio regulatório da história da tecnologia, construído sobre uma categoria jurídica que as próprias plataformas ajudaram a moldar.

Uma pequena cunha nesta vantagem se deu no mês passado quando um júri em Los Angeles condenou Meta e YouTube por danos causados a uma jovem usuária cujo contato com as plataformas começou aos seis anos de idade. O The New York Times descreveu o veredicto como um bellwether — um caso-piloto entre milhares de processos similares em curso nos Estados Unidos — e a imprensa mundial o chamou imediatamente de “o momento Big Tobacco das redes sociais”.

A comparação é precisa na forma, mas incompleta na substância. O que derrubou a Big Tobacco nos anos 1990 foi a prova de que as empresas sabiam dos danos e os ocultaram. O que pode derrubar as big techs é estruturalmente diferente, pois os advogados venceram porque atacaram não o conteúdo que os usuários publicam — protegido pela Seção 230 —, mas o design das ferramentas que o amplificam. O foco estava no algoritmo de recomendação, o scroll infinito, os sistemas de notificação projetados para maximizar tempo de tela. Foi a primeira vez que um tribunal reconheceu que a superestrutura algorítmica é um produto com responsabilidade civil — e não um espaço neutro de expressão. Se esse precedente se consolidar nos milhares de casos pendentes, ele pode reforçar exatamente a distinção que fazemos como saída regulatória. Isto é, a diferença entre o que os usuários dizem e o que as plataformas decidem amplificar.

Por enquanto, o efeito final é que as big techs não apenas operam o debate público. Elas definem sua gramática. Elas decidem o que é ciência válida e o que é desinformação — como ficou evidente nas políticas de conteúdo sobre a pandemia de COVID-19, em que plataformas privadas tomaram decisões editoriais de alcance civilizacional sem qualquer mandato democrático. Elas decidem o que constitui discurso legítimo em véspera de eleições — como demonstrou a decisão do Twitter, em 2020, de suprimir a circulação de uma reportagem do New York Post sobre Hunter Biden, filho do então candidato Joe Biden, uma intervenção editorial como poucas na história do jornalismo. Elas decidem quem tem voz e quem não tem — como o Oversight Board do Facebook, um órgão sem legitimidade eleitoral, que é chamado a fazer escolhas cotidianamente em nome de bilhões de pessoas.

Isso não é poder econômico com consequências políticas secundárias. É poder epistêmico primário porque se traduz na capacidade de definir o que é pensável, visível e foco de debate em escala planetária.

Por estes motivos, regular dados e estruturas é necessário, mas insuficiente. O dado bruto é rastro: um clique, uma busca, uma localização. Isolado, ele não diz nada sobre o mundo. O que importa para a sociedade não é o dado em si, mas a informação que ele ajuda a construir e, sobretudo, a forma como essa informação circula, é amplificada ou suprimida. Quando uma plataforma decide o que aparece primeiro no feed de um eleitor na véspera de uma eleição, ela não está manipulando dados - está manipulando realidade.

A GDPR e legislações similares foram desenhadas para proteger o indivíduo do uso indevido de seus rastros digitais. Mas não foram desenhadas para regular o que acontece depois, a partir do momento em que esses rastros agregados se tornam um modelo de comportamento coletivo, que alimentam um algoritmo, que decidem o que é visível e o que desaparece do debate público. É aí que o dado vira informação, e a informação vira poder como mercadoria. E é aí que a regulação existente para de funcionar - porque foi pensada para proteger a privacidade de pessoas, não para proteger a integridade epistêmica de democracias quando a informação é agregada e distribuída.

Teorizando sobre o modelo

Muitos autores filiam-se a esta corrente que enxerga no modelo de negócios e na estrutura destas empresas sua fonte de poder político e econômico. A literatura acadêmica sobre a hegemonia das big techs produziu diagnósticos robustos com ótimas imagens retóricas. Shoshana Zuboff, em “A Era do Capitalismo de Vigilância” (2019), nomeou com precisão o mecanismo de extração demonstrando como os dados comportamentais dos usuários são transformados em “produtos de predição” vendidos em mercados futuros de comportamento, subordinando a experiência humana à lógica da acumulação. É uma análise indispensável, mas seu foco recai sobre o indivíduo como alvo da vigilância, não sobre a arquitetura de poder que torna esse sistema impossível de desmontar.

Nick Srnicek, em “Capitalismo de Plataforma” (2017), ofereceu a moldura econômica mais rigorosa, mostrando como diferentes tipos de plataforma monetizam dados de formas distintas e como isso configura um novo regime de acumulação capitalista. Mas ele documenta o modelo sem dissecar a retroalimentação entre as camadas que as torna estruturalmente monopolistas.

Benjamin Bratton, em “A Pilha” (2015), é o que mais se aproxima da intuição arquitetônica que elaboro aqui como ponto de partida. Ele descreveu a computação planetária como uma megaestrutura com camadas sobrepostas — Terra, Nuvem, Cidade, Endereço, Interface, Usuário — o que reconfigura as formas de soberania e governança no século XXI. Entretanto, Bratton opera num nível de abstração geopolítica que o distancia da economia política do monopólio, pois ele está interessado em redesenhar a arquitetura do mundo, não em diagnosticar porque ela é irremovível.

Yanis Varoufakis, em “Tecnofeudalismo” (2023), é o teórico mais próximo do enfoque que quero desenvolver. Seu conceito de “capital de nuvem” — uma forma de capital capaz de explorar não apenas trabalhadores, mas consumidores e outros capitalistas sem acesso à infraestrutura digital — captura algo essencial sobre a nova hierarquia de poder. O limite de Varoufakis é sua radicalidade porque ao declarar que o capitalismo acabou e foi substituído pelo feudalismo digital, ele arrisca tornar o diagnóstico inassimilável para o debate regulatório e democrático onde a disputa de fato ocorre.

O que nenhum desses autores desenvolve no detalhe, porém, é o paradoxo que esta tese coloca no centro. Ou seja, o fato de as big techs precisarem estruturalmente da liberdade de expressão para existir — ela é a matéria-prima e também a mercadoria do modelo —, e isso converte qualquer tentativa de regular o fluxo informacional em algo que pode ser enquadrado, com aparente legitimidade democrática, como censura. Esse escudo não é um acidente retórico. É uma consequência lógica de um modelo de negócio que nunca existiu antes.

Instrumentos insuficientes

Este novo animal econômico faz com que qualquer metodologia regulatória existente seja insuficiente para exercer controle sobre um monopólio total. E o problema não é falta de vontade política. É que as ferramentas disponíveis foram desenhadas para um tipo diferente de poder. O paradigma antitruste dominante desde os anos 1980, nascido na Escola de Chicago, define poder de monopólio pelo aumento de preços ao consumidor final. E o faz de forma posterior ao poder de mercado ser estabelecido. Google, Facebook e Instagram são gratuitos. Pelo critério tradicional, não há dano mensurável. O argumento correto — que o consumidor paga com atenção, dados comportamentais e influência cognitiva — ainda não foi plenamente incorporado ao direito antitruste. O caso da Comissão Federal de Comércio versus Meta, iniciado em 2020, tropeçou justamente na dificuldade de como definir “mercado relevante” quando o produto não tem preço. Não por acaso, o julgamento foi encerrado com ganho de causa à empresa de Mark Zuckerberg.

O desmembramento estrutural — o remédio clássico aplicado à Standard Oil e à AT&T — pressupõe que infraestrutura e serviço são separáveis. Na AWS, o serviço de nuvem e os algoritmos de otimização são codependentes. Por este motivo, separá-los destruiria o produto. No Google, o buscador e o sistema de anúncios são uma única engenharia. A separação entre a plataforma social do Facebook e seus sistemas de coleta de dados não faz sentido técnico — o dado é uma commodity e a informação a mercadoria, não um subproduto. O remédio estrutural clássico simplesmente não se aplica.

A regulação jurisdicional enfrenta um problema análogo. Esses conglomerados operam globalmente com infraestrutura distribuída em múltiplas jurisdições e uma capacidade de arbitragem regulatória que nenhum monopólio anterior possuía. A GDPR europeia é a regulação de proteção de dados mais avançada do mundo — e o resultado foi que as plataformas criaram departamentos jurídicos especializados em arbitragem, pagam multas como custo de operação e continuam atuando como antes. A penalidade de €1,2 bilhão aplicada à Meta em 2023 representou menos de 1% de sua receita naquele ano.

Por fim, há a velocidade. Quando o Congresso estadunidense tentou regular o Facebook em 2018, após o escândalo Cambridge Analytica, senadores não sabiam o que era um algoritmo de feed. Quando regulações foram finalmente desenhadas para as redes sociais, a inteligência artificial generativa já havia tornado obsoleto o arcabouço inteiro. O poder regulatório do Estado opera em tempo legislativo. O poder tecnológico opera em tempo de mercado. O intervalo entre os dois é onde o monopólio prospera.

Um caminho inicial possível

Talvez a pergunta mais difícil e a mais honesta a se fazer depois de todo este diagnóstico seja quais os caminhos possíveis a serem seguidos. A resposta curta é que nenhum modelo regulatório existente é suficiente. Mas acredito que é possível imaginar uma nova arquitetura se abandonarmos três premissas que até agora têm travado o debate.

A primeira premissa a abandonar é que o problema é de mercado. Reguladores continuam tentando aplicar instrumentos antitruste — definição de mercado relevante, poder de precificação, dano ao consumidor — a um fenômeno que é simultaneamente econômico, epistêmico e político. Um modelo regulatório adequado precisa começar reconhecendo que as big techs são infraestrutura pública capturada por capital privado, e não empresas que dominam um setor como qualquer outro. Isso muda radicalmente o vocabulário jurídico disponível: em vez de antitruste, o modelo correto é o das utilidades públicas — o mesmo regime que regula água, eletricidade e, em muitos países, telecomunicações. Uma empresa que controla a infraestrutura sobre a qual toda a economia digital opera não pode ser tratada como um participante de mercado. Ela é o mercado. E utilidades públicas não competem pois são reguladas quanto ao acesso, ao preço e às condições de operação por um ente externo com mandato democrático.

A segunda premissa a abandonar é que separação estrutural resolve o problema. O desmembramento funcionou com a Standard Oil e com a AT&T porque as camadas eram fisicamente separáveis. Propor separar o buscador do sistema de anúncios do Google, ou o marketplace da logística da Amazon, é intelectualmente sedutor, mas tecnicamente inviável sem destruir o produto. O modelo regulatório adequado não é de separação, mas de acesso mandatório com interoperabilidade forçada como já escrevi aqui. Em vez de quebrar a Google em quatro empresas menores, obrigue-a a abrir sua infraestrutura de busca para que concorrentes possam operar sobre ela — da mesma forma que ferrovias foram obrigadas a permitir que diferentes companhias usassem os trilhos. Em vez de dissolver a AWS, estabeleça preços regulados e condições de acesso não discriminatório para qualquer empresa que queira usar a infraestrutura de nuvem. Isso preserva a eficiência técnica dos sistemas integrados sem preservar o monopólio de acesso.

A terceira premissa a quebrar — e a mais difícil — é que liberdade de expressão e regulação de plataformas são incompatíveis. O modelo regulatório que daria conta desta realidade precisa fazer uma distinção que até agora permanece confusa no debate público que trata da diferença entre o conteúdo e a amplificação. Nenhuma regulação democrática pode — nem deve — dizer o que um usuário pode ou não publicar numa plataforma, salvo nos casos já cobertos pelo direito penal e legislações como o ECA Digital e o Marco Civil da Internet. Mas toda regulação pode e deve dizer como uma plataforma amplifica o que é publicado. O algoritmo de recomendação não é expressão do usuário, pois se trata de uma decisão editorial da empresa. Regular a amplificação algorítmica não é censurar a fala — é exigir transparência e responsabilidade sobre uma decisão editorial privada que afeta bilhões de pessoas. Um modelo viável exigiria que as plataformas tornassem seus algoritmos de recomendação auditáveis por entes reguladores, da mesma forma que balanços financeiros são auditados por contadores certificados. Não publicação do código — isso criaria outros problemas — mas auditoria de resultados. O que é amplificado, para quem, com que efeito mensurável sobre o comportamento e a cognição coletiva.

Encaixando essas peças, o modelo regulatório imaginável teria três pilares. O primeiro é um regime de utilidade pública para infraestrutura digital essencial — data centers, sistemas operacionais, plataformas de nuvem, lojas de aplicativos —, com acesso mandatório, preços regulados e proibição de uso cruzado de dados entre a infraestrutura e os serviços que a empresa presta sobre ela. O segundo é a separação funcional entre distribuição e amplificação, definindo-se que as plataformas podem distribuir conteúdo livremente, mas qualquer sistema de recomendação algorítmica passa a ser tratado como atividade editorial regulada, sujeita a auditoria, transparência de critérios e responsabilidade por danos mensuráveis à deliberação democrática. O terceiro é um organismo regulador supranacional com mandato específico para o poder epistêmico das plataformas — algo que não existe hoje em nenhum lugar do mundo, e que precisaria ser construído com relativa independência do Estado, do mercado e das próprias plataformas, o que o torna politicamente improvável, mas intelectualmente necessário de formular.

Neste horizonte, o obstáculo real não é técnico nem jurídico. É político. Qualquer um desses pilares exigiria que os Estados Unidos — onde a maior parte das big techs têm sede, capital e influência política concentrados — sejam compelidos a abrirem mão da vantagem geopolítica que o domínio dessas empresas representa. A Europa tem sido o único ator a avançar em regulação efetiva, com o Digital Markets Act e o Digital Services Act, mas sua capacidade de enforcement sobre empresas americanas continua limitada. E a China regulou suas próprias big techs — Alibaba, Tencent, ByteDance — mas por razões de controle estatal, não de proteção da deliberação democrática. Não há hoje nenhum ator com vontade política e jurisdição suficientes para implementar o modelo completo.

O que torna esse impasse particularmente sombrio é que a janela está se fechando. Cada ano sem regulação estrutural é mais um ano de flywheel girando — mais dados acumulados, mais infraestrutura consolidada, mais dependência instalada, mais kill zones criadas ao redor dos monopolistas. A história dos monopólios mostra que regulação eficaz raramente é preventiva: ela vem depois do dano. No caso das big techs, o dano que está sendo causado — à deliberação democrática, à cognição coletiva, à saúde pública e à soberania dos Estados — pode ser o tipo que não se repara depois de feito. Isso quer dizer que não apenas os instrumentos regulatórios são insuficientes, mas que o tempo para criar instrumentos suficientes também é um recurso finito.

Fora de limites

Enquanto o modelo regulatório não nasce, precisamos ficar atentos ao alcance das big techs. Monopólios anteriores podiam capturar mercados, corromper governos, adoecer populações. Seu poder era imenso e frequentemente cruel. Mas tinham um limite estrutural: não podiam capturar a cognição coletiva em escala planetária, em tempo real, com precisão individual.

As big techs podem. E enquanto os instrumentos regulatórios forem desenhados para resolver problemas de preço e concorrência de produto, o problema real permanecerá sem resposta institucional: quem controla o que deve ser pensado em uma democracia? Quem decide o que é visível, amplificável, objeto de discussão para bilhões de pessoas? Quem responde quando esse poder é exercido de forma errada?

A Standard Oil controlava o que movia os corpos. As Big Telcos controlam os fios por onde as vozes trafegam. As Big Pharma controlavam o acesso ao que curava. As big techs controlam o que move as mentes — e os fios, e parte do que cura ou adoece. É uma diferença de espécie, não de grau. E nossas leis, nossas categorias jurídicas e nossa imaginação política ainda não perceberam o que isso significa.

 

 

 

Publicado originalmente em: https://outraspalavras.net/tecnologiaemdisputa/big-techs-a-era-do-monopolio-total/