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Em nova resposta, TSE diz ao Ministério da Defesa que maioria de suas sugestões já foram acatadas

Ao todo, segundo o tribunal, 32 das 44 sugestões foram acolhidas; 11 ainda estão sendo analisadas e apenas uma foi descartada

Por: Getulio Xavier |Crédito Foto: Divulgação. O ministro Edson Fachin, do TSE e do STF

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nova resposta direcionada ao Ministério da Defesa sobre a participação dos militares na auditoria do sistema eleitoral brasileiro. Segundo o texto, assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, desde 2021 já está autorizada a participação das Forças Armadas e outras entidades no processo de fiscalização e auditoria de softwares e hardwares usados durante as eleições.

Ao todo, a Corte cita 15 entidades, entre elas as Forças Armadas, que estariam autorizadas pela Resolução 23.673 a participarem de todo o processo. É preciso somente, destaca o texto, que sigam os procedimentos e calendário já estabelecidos no documento.

Segundo destacou Fachin no ofício, a Resolução reforça ‘o necessário diálogo interinstitucional em prol do fortalecimento da democracia brasileira’. O texto é uma resposta direta ao ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, que afirmou que militares não se sentem ‘prestigiados’ pelas ações do TSE. A resposta de Fachin, vale ressaltar, não cita insinuações do atual governo de que o sistema eleitoral está sob suspeição. A publicação também não faz menção direta às declarações infundadas.

Em outro texto publicado nesta segunda-feira, o Tribunal também destacou que já acolheu 32 das 44 sugestões feitas pela Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), da qual as Forças Armadas também fazem parte. Outras 11 sugestões também estariam sendo analisadas para serem implementadas nos próximos processos eleitorais. Apenas uma sugestão feita pelo grupo não foi aceita pelo tribunal.

A sugestão rejeitada diz respeito a publicização de dados de eleitores que se abstiveram dos votos, bem como da lista de eleitores brasileiros que vieram a óbito. A medida, no entanto, não foi aceita por contrariar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

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