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Congresso cria política para pagar quem preserva o meio ambiente

Pagamentos podem beneficiar produtores rurais, indígenas e comunidades tradicionais. Mecanismo vai à sanção de Bolsonaro e ainda depende da criação de um programa federal.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para o pagamento de compensações a produtores rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais que preservem o meio ambiente.

O texto, que já havia sido votado pelo Senado e agora depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro, tem o objetivo de reforçar a proteção florestal no país. A efetivação do mecanismo ainda dependerá de algumas etapas a cargo do governo federal.

O projeto aprovado nesta segunda-feira (21/12) institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e prevê um cadastro nacional e um programa federal para implementá-la. O sistema de compensações está previsto no Código Florestal, de 2011.

Os estímulos serão destinados a ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas prioritárias de conservação, de combate à fragmentação de habitats e para formar corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

O autor do projeto, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), afirmou que a medida é importante para “incentivar os proprietários rurais a preservarem o meio ambiente em busca do equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação”.

O texto autoriza o pagamento de compensações ambientais, com dinheiro público, a reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs), áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal.

Será dada preferência a bacias hidrográficas críticas para o abastecimento de água ou a áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

O órgão gestor da política de pagamento por serviços ambientais será o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Mecanismo de compensação

Quando o programa federal estiver em funcionamento, o interessado precisará se enquadrar em uma das ações previstas e comprovar o uso ou ocupação regular do imóvel rural.

As áreas que podem ser objeto de compensação ambiental incluem aquelas cobertas com vegetação nativa, sujeitas a restauração de seu ecossistema, unidades de conservação de proteção integral, áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.

Os interessados deverão assinar um contrato de pagamento por serviços ambientais estipulando as suas obrigações de conservação ou de restauração de vegetação nativa. O pagamento será vinculado à verificação e comprovação das ações.

A compensação pelos serviços ambientais poderá ser feita de diversas maneiras: em valores financeiros, por meio de prestação de melhoras sociais às comunidades, títulos verdes e compensação vinculada a certificados de redução de emissões por desmatamento e degradação, entre outras modalidades.

Além disso, o poder executivo também poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais, e conceder créditos com “juros diferenciados” para a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação.

Pessoas físicas ou jurídicas que têm pendências relacionadas a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais não poderão receber recursos públicos para a compensação ambiental.

Para financiar o programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

Saiba mais em: https://www.dw.com/pt-br/congresso-cria-pol%C3%ADtica-para-pagar-quem-preserva-o-meio-ambiente/a-56032920

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