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O que podem as políticas públicas num país segregado?

Herança colonial nunca superada, riqueza e acesso à terra são ainda mais concentrados do que a renda. Fenômeno inferniza campo e cidades. Para vencê-lo, país precisa da reforma agrária – e de medidas redistributivas radicais

Por: Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima | Imagem: Sebastião Salgado

A aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas exige o respeito à dignidade a todos e direitos iguais e inalienáveis, porém não conseguiu afastar a ideia da supremacia da raça branca e de uma política de segregação social na mente da elite dominante, também no Brasil, apesar das exigências neste sentido contidas na Constituição Federal de 1988. Falta educação política e humanização no país.

O Brasil foi o último país no ocidente que aboliu a escravidão. No entanto, excluiu os afrodescendentes de qualquer garantia de acesso a trabalho remunerado e a moradia digna, preferindo importar mão de obra remunerada. A raiz dessa atitude escravagista continua a dominar muitas cabeças, refletida em discriminação social, econômica e racial e à vigência do pensamento que perpetua a “casa grande e senzala”, ampliada para, além da cor da pele, a pessoas sem recursos, migrantes de outras regiões, com vivências diferentes das grandes cidades e que não tiveram acesso a estudos qualificados, conforme analisado pelo sociólogo Jessé Souza (A elite do atraso: da escravidão à lava jato)

O desmoronamento de extensas encostas com lama em área de vegetação de Mata Atlântica causando vítimas na população residente em área de risco na região do litoral norte do Estado de São Paulo, em especial na Vila do Sahy, no município de São Sebastião, — integrada por moradores, trabalhadores e prestadores de serviços em residências de veraneio ou em atividades econômicas de turismo, — remete à trágica situação habitacional e fundiária no Estado de São Paulo e que se estende por todo o país. São pessoas que vieram de outras regiões do Brasil em busca de uma vida melhor. Ou mesmo descendentes de famílias de antigos pescadores do litoral que foram expulsos de seu espaço para essas áreas de risco pela especulação imobiliária que foi crescendo com a construção do trecho da denominada Rodovia Rio-Santos. A estrada é o divisor do limite do espaço social permitido.,

Como falar de uma identidade nacional e a busca desta identidade no Brasil? Um de seus elementos é o local de origem e o pertencimento ao grupo desse local. Mas, o local representa também um espaço de território. A identidade requer uma sensação de pertencimento ao local-espaço-território e ao grupo que o habita e com o qual se convive. Como entender esse local-espaço-território dentro de nossa imensidão continental e diante da histórica deformação das possibilidades de uso do espaço-território no Brasil por parte da maioria da população? Esta sensação de pertencimento sofre os efeitos das migrações internas no Brasil-continental por falta de políticas adequadas no lugar de origem e a dificuldade de acesso à terra. O próprio Hino Nacional, um dos símbolos nacionais, retrata o Brasil como “mãe gentil dos filhos” deste solo. Falta uma efetiva correspondência entre os filhos deste “solo” e a ocupação adequada desse território continental pela população (“filhos): uma “conexão com”, “inclusão de” e “fruição pela população”, o primeiro elemento, com este “solo-território continental do Brasil”, o segundo elemento.

É possível identificar que parte do território brasileiro pertence à grande população do Brasil? É mais fácil apontar as grandes extensões de terra que pertencem a poucos grupos, que exercem o domínio, na forma de posse ou propriedade, deste imenso “solo pátrio”. Sabe-se que o solo-território, além do solo em si, é acrescido de outras variáveis que lhes dá maior valor de uso: sua vegetação, fauna, os relevos geográficos, a cultura do homem; os recursos naturais do subsolo, os rios subterrâneos, os aquíferos; o mar, os rios, lagos, as ilhas, e o espaço aéreo; a divisão do espaço em área rural e área urbana. As dimensões do território nacional têm potencial variado de formas de uso e de exploração. Em síntese, os limites impostos às pessoas para o acesso ao território e a forma de distribuição das terras são indicadores de uma das causas da atual situação de injustiça fundiária e de exclusão social na área rural e na área urbana e uma das causas de migrações e suas consequências.

A parte maior da população teve e, cada vez mais, continua a ter dificuldade de acesso efetivo às terras do imenso território do Brasil, desconhecendo as possíveis formas e sequer dispondo de oportunidades. E quando tem acesso, foi ou é destituída dela por variadas formas de violência ou de artimanhas. Uma rápida apresentação de alguns dados importantes permite ver o efeito dessa forma de concentração de terras e território sobre a população e gerando limitações sociais.

A forma inicial da colonização das terras adotada pelos portugueses no Brasil com as capitanias hereditárias e sesmarias originou os mais altos índices no mundo de concentração de apropriação de terras, gerando os antigos latifúndios e contribuiu para a detenção de poderes políticos no âmbito privado e para a formação de hierarquia social baseada na relação de posse de extensões de terras e do poder de explorá-las. Mais recentemente, surgiram as grandes propriedades geradoras de commodities, sendo as grandes propriedades do agronegócio de exportação de “soft commodities” agrícolas (como soja, açúcar e milho) e as grandes mineradoras de extração e exportação de “hard commodities” (como os minérios de ouro, ferro e cobre), que são cotadas nas bolsas de valores e seu preço mundial exerce grande impacto na econômica nacional (Dicionário Financeiro).

Na chegada dos portugueses, a população nativa do Brasil era constituída por uma diversidade de povos indígenas, que foi subjugada, grande parte escravizada, e expulsa das terras em que viviam, principalmente entre os anos 1540 e 1580, apesar das tentativas dos jesuítas em defendê-la para seu trabalho de evangelização. A drástica redução da população ocorreu também por doenças transmitidas pelos colonizadores e por tentativas de destruição da cultura original. Entre os defensores dos povos indígenas, merece destaque o marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, que tinha ancestrais indígenas, e que defendeu a criação de um órgão estatal visando assimilar esses povos à civilização brasileira, tendo sido criado em 1910 o Serviço de Proteção aos Índios – SPI, subordinado ao Ministério da Agricultura, de que foi o primeiro diretor. O órgão foi sucedido pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio, com o caráter de defesa da regularização das terras indígenas mediante o processo de demarcação e da proteção da cultura desses povos, sob influência das ideias do primeiro Congresso Indigenista Americano (Convenção de Patzcuaro, Mexico), em 1940 (Tempo de Política, tempodepolitica.com.br). A Constituição Federal representou um paradigma para o fortalecimento da luta pela proteção desses povos originais e de sua cultura e a favor da demarcação de terras e contra as graves violações de direitos dos povos indígenas por grupos de grilagem de terras públicas, de especulação imobiliária e de exploração ilegal dos recursos minerais do subsolo dessas terras.

A partir do ano de 1559 o Brasil Colônia teve a permissão oficial da Metrópole portuguesa para o tráfico negreiro. À concentração fundiária originária das capitanias hereditárias juntou-se a imposição pelos donos das terras da exploração desumana do trabalho das pessoas negras sequestradas na África e traficadas para o Brasil de forma vil. Essa fase longa e triste da história do Brasil contribuiu para gerar novas formas ilegítimas de acesso ao patrimônio por famílias que se perpetuaram como detentoras da posição de elite social e do monopólio de impor regras de costumes e tradições para a sociedade. Ao contrário de admiração, esse segmento hoje receberia condenação da parte mais consciente da sociedade devido à forma injusta, desumana e, muitas vezes, violenta de obtenção da riqueza advinda dessa forma de exploração. É difícil sequenciar os autores dessas iniquidades, pela distorção dos dados oficias ou sepultados pelo conveniente esquecimento.

A atividade agrícola era a base da economia no Brasil desde a fase de atividade canavieira, com os engenhos de açúcar, passando por outros produtos agrícolas, como café, cacau, entre outros, passando por vários ciclos de produção, como borracha, ao lado da atividade extrativista na forma de mineração, a partir do século XVII com as expedições das entradas e das bandeiras à busca de ouro, diamante e esmeraldas e, mais tarde, na extração de outros recursos minerais. Era um sistema espoliador, tanto da mão de obra escravizada, — que era destituída de qualquer valor humano, estigmatizada pela cor da pele, excluída de direitos e submetida a toda espécie de violência física e psicológica, e principalmente do acesso às terras, — quanto dos recursos naturais que eram exportados sem preocupação com sua finitude.

Essas formas de exploração beneficiaram uma minoria na distribuição dos lucros da atividade econômica, restando para a maioria, e também para as gerações seguintes, apenas o ônus da degradação ambiental. A atividade de extração de minérios continua, ainda hoje, nessa linha, apesar de um verniz de progresso que não se comprova e nem se apresenta socialmente produtiva, pois os benefícios não são partilhados, apenas os prejuízos ambientais e sociais são distribuídos. Vige a mentalidade da proteção dos interesses privatistas, ao invés do interesse público.

O período dos 329 anos entre 1559 e 1888, ano da abolição da escravatura, sedimentaram a formação de um modelo de sociedade brasileira. Os descendentes dos povos originários e de representantes de povos da África escravizados e sequestrados para o Brasil sofreram grave defasagem nesse modelo de colonização do país e também no reconhecimento de seus direitos, acesso ao ensino e, principalmente, às terras. A abolição da escravatura abriu possibilidades para morrer “livremente” de fome, pois o trabalho escravo não se converteu em trabalho assalariado, porquanto o comando do país preferiu aceitar imigrantes para o serviço pago. Para a maioria destes e dos descendentes dos portugueses colonizadores não houve participação nesse sistema concentrador de terras e de sua exploração.

Antes de 1850 todas as terras ocupadas do Brasil eram patrimônio da Coroa portuguesa, cujo representante local concedia a posse a alguns senhores. Com a Lei de Terras n. 601, regulamentada em 1854 (Reg. n. 1318), houve a possibilidade de identificação mais detalhada das terras. No entanto, a lei perpetuou a prática anterior de concentração, pois a regulamentação não foi seguida e poucos tiveram acesso à aquisição de terras. Faltava dinheiro para os alforriados da escravidão e também para os imigrantes pobres, com base no direito de comprar as terras onde trabalhavam após cinco anos, pois os donos das fazendas descontavam dívidas indevidas de seu salário. Antes sem interesse comercial, a terra passou a ser valorizada em comparação com o preço do indivíduo negro escravizado a partir da Lei de Terras — que estabeleceu a terra como propriedade privada — e a Lei Euzébio de Queiroz (lei n. 581, de 1850) — que passou a considerar crime a importação de africanos escravizados. As medidas abolicionistas resultaram na perda pelos fazendeiros do patrimônio econômico sobre o escravizado; em compensação ganharam com a valorização da propriedade privada da terra. Passou-se para a agricultura capitalista sem perda no patrimônio.

Os movimentos sociais pelo reconhecimento de uma identidade própria e da valorização da cultura dos afrodescendentes está ganhando força crescente. Estamos em 2023 a uma distância de apenas 135 anos da abolição da escravatura, representando 40% do tempo em que vigia o sistema escravagista. Esse dado cruel da nossa história contribui para elucidar as tristes consequências sociais, econômicas e culturais, em termos de preconceitos e de submissão, enraizados em segmentos da classe dirigente e mesmo da classe subordinada brasileira.

A grave concentração de terras representa um dos pilares do problema fundiário que gera a insegurança econômica e de vida para grande parcela da população rural das várias regiões do Brasil, submetida a uma relação próxima à servidão. A literatura lançou um olhar crítico sobre vários aspectos da questão, desde Antonio Candido, descrevendo no livro Quarup a deformação no tratamento dado para a situação dos povos indígenas; com autores mais recentes, como Davi Kopenawa em “A queda do céu”, e Daniel Munduruku, com seus 54 livros visando o público infanto-juvenil; com João Guimarães Rosa, sobre a situação do sertanejo mineiro; Euclides da Cunha, em relação ao sertanejo do Norte, e Itamar Vieira, quanto ao sertanejo baiano, entre outros.

A reforma agrária nunca foi alçada a pauta política relevante no Brasil. Tentativas com dois planos, (anos 80 e início de 2000) foram abandonados pelos governos. A partir dos anos 1970, os governos militares substituíram o plano da reforma agrária por programas de colonização para expansão da fronteira agrícola na região do Brasil Central. Era uma política de distribuição de recursos públicos e de terras devolutas direcionada principalmente para setores mais abastados da economia responsáveis pela expansão da produção e sob forte influência de corporações como Cargil, Bunge, ADM. (Passos, 2007). Serviu também para atrair contingente de pessoas do Nordeste visando amenizar a pressão fundiária nas regiões de origem, de ocupação mais antiga, sem o que os conflitos pela posse da terra naquelas regiões teriam tido proporções ainda maiores, embora houvesse muitos casos de expulsão de posseiros mesmo dessas novas fronteiras agrícolas, por falta de apoio pelo governo. Enfim, não houve interesse em contemplar a subsistência de ampla parcela da população, excluída do acesso a essas terras, e nem de preservar os recursos naturais, no caso, do bioma do Cerrado no Brasil Central.

Em questão fundiária, o Brasil tem débito histórico com sua população: as migrações de famílias no interior do Brasil resultam da falta de políticas públicas para assegurar para a maioria o acesso à terra no local de origem e meios para sua exploração e manutenção. A partir de 1950, o abandono do campo em várias regiões do país, em parte, residiu no seu atraso estrutural, com destaque para o modo de produção pré-capitalista a determinar condições socioeconômicas de grande dependência sem garantias de observância da legislação existente, envolvendo problemas graves, mais adiante, como dos trabalhadores volantes (“bóias-frias”) no interior do Estado de São Paulo.

Outro fator de desenraizamento de grande número de pessoas é a construção de grandes barragens, com deslocamentos bastante traumáticos, rompendo relações com a região, amigos, familiares, hábitos culturais e sem oferecer indenizações e condições adequadas para recuperar sua forma de vida. Diante das pressões do poder econômico e político, as pessoas não conseguem se defender de forma adequada para garantir seus direitos. Diante da negação de uma série de direitos às populações atingidas – em condição mais humilde, de moradores no campo, com dificuldade de acesso ao sistema de Justiça – e para enfrentar ameaças e agressões sofridas por populações na implantação de projetos de hidrelétricas, foi organizado, na década de 1980, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), depois transformado em organização nacional de luta pelos direitos dos atingidos, antes, durante ou depois da construção dos empreendimentos, fortalecendo o reconhecimento da garantia dos direitos individuais e coletivos, mais difícil de obter de forma individual. O Conselho Nacional de Direitos Humanos relata que pelo menos 16 direitos humanos são sistematicamente violados no processo de construção e o funcionamento de barragens no Brasil.

A espoliação de milhares de pessoas, que antes viviam da agricultura, da posse da terra e de seu cultivo, gerou a organização do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, que surgiu oficialmente em 1984, no 1º Encontro Nacional de Trabalhadores Sem Terra, no Paraná, ainda no período do governo da ditadura empresário-militar, em face do aprofundamento das desigualdades sociais no país. Tem como finalidade fixar o agricultor no campo com acesso à terra para trabalhar e produzir uma agricultura diversificada, sem uso maciço de agrotóxicos. Apesar de existir na Constituição Federal de 1988 o requisito de cumprimento da função social da propriedade rural, prevalecem, na maioria dos casos, os interesses dos grandes proprietários de terras improdutivas.

O histórico brasileiro da exploração humana e de formas violentas de aquisição de propriedade sedimentou uma forma de pensar e sentir em parcela da sociedade que discrimina as pessoas pela origem, cor, classe social, e se manifesta, com mais intensidade em momentos de crise, com atitudes de destemperança, causando insegurança, apesar da regra constitucional de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(…)”, nos termos especificados nos seus 78 incisos do art. 5° da Constituição Federal.

Os direitos conquistados e reconhecidos pela Constituição Federal afetam o lucro de grupos econômicos que buscam impedir sua efetividade com tentativas de retrocesso, algumas efetivadas por emendas constitucionais, e dificultando o acesso a uma vida digna a todos os cidadãos.

Pelo Censo Agropecuário de 2017 do IBGE, metade (47,6%) de toda a área produtiva no Brasil é ocupada por apenas 1% dos proprietários de grandes fazendas agropecuárias. Entre cinco milhões de propriedades agrícolas, pouco mais de 51 mil ocupam 47,6% terras usadas para produção agropecuária; as pequenas propriedades (até 10 hectares) ocupam apenas 2,3% das terras usadas para produção agropecuária. No Censo anterior, de 2006, a concentração atingia 45% das terras. Houve aumento de 2,7 pontos percentuais. Na forma de produção agrícola, a tendência é a diminuição dos estabelecimentos ocupados pela agricultura familiar, resultando no encolhimento de postos de trabalho e de acesso à terra, com a perda para a agricultura familiar de 2,2 milhões de trabalhadores e aumento de 702 mil postos de trabalho em setores do agronegócio. Houve a perda total destes no campo para cerca de 1,5 milhão de pessoas. Sabendo que é a agricultura familiar que produz os alimentos de consumo interno para a população brasileira, é possível avaliar os efeitos dessa redução sobre a produção, a distribuição e a comercialização dos alimentos, gerando aumento de preços para o consumidor final. Entre 2006 e 2017, houve aumento de 20,4% no uso de agrotóxicos pelo agronegócio, refletindo em impactos negativos para a saúde pública. Esses dados não consideram ainda a quantidade elevada dessas substâncias aprovadas a partir de 2018, visto que a ANVISA liberou 382 novos pesticidas em 2019. (https://www.brasildefato.com.br/2019/10/25/censo-agropecuario-mostra-aumento-da-concentracao-de-terra-no-brasil)

A progressiva negação do acesso à terra, seja para trabalho, seja para moradia digna e segura, para uma parcela significativa da população brasileira representa uma das causas da pobreza estrutural, resultando em baixa qualidade de vida, queda potencial de desenvolvimento e, por falta de políticas públicas na área de habitação e de proteção ao meio ambiente, levando a vitimar membros da população residentes em áreas de risco. As perdas humanas e patrimoniais dos desmoronamentos atuais (São Sebastião) estão ligadas a anteriores (Petrópolis) e àquelas das barragens de mineração (Mariana e Brumadinho) por uma linha de tragédia historicamente construída pela segregação social de uma elite irresponsável. O Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Meio Ambiente (GAEMA) havia ajuizado 42 ações civis públicas com o objetivo de decretar intervenções em 52 áreas com deficiências de infraestrutura e riscos à população no município de São Sebastião. Portanto, mais do que anunciadas – existiam processos judiciais –, as tragédias geram responsabilizações.

O momento é de executar políticas públicas adequadas às crescentes mudanças climáticas e de afastar as ideias perniciosas de segregação social.

 

Veja em: https://outraspalavras.net/descolonizacoes/o-que-podem-as-politicas-publicas-num-pais-segregado/

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