Novos dados sobre o mundo laboral apontam que degradação persiste. Empresas demitem cada vez mais, para pejotizar. Plataformizados têm carga horária 5,5 horas maior. Mães solos ganham 43,3% a menos. Trans são excluídas do mercado
Por: Erik Chiconelli Gomes | Crédito Foto: Tunico Santos/Rios de Notícias
O quarto trimestre de 2025 fechou com a força de trabalho brasileira em 108,5 milhões de pessoas e a população ocupada em 103 milhões, segundo o boletim Mercado de Trabalho: conjuntura e análise, n. 81, publicado pelo Ipea em abril de 20261. A taxa de ocupação chegou a 58,9% da população em idade ativa, o maior nível para um quarto trimestre na série histórica que a PNAD Contínua oferece. A taxa de participação ficou em 62,1%.
Os dados do Novo Caged confirmam o movimento. No acumulado de doze meses até dezembro de 2025, foram criados cerca de 1,2 milhão de empregos com carteira assinada, e o estoque formal alcançou 48,4 milhões, com crescimento de 2,7% em relação ao ano anterior2. Esse dado rompe com a inércia da segunda metade dos anos 2010, quando a formalidade recuou. A questão é o que esse crescimento esconde.
A expansão da ocupação não se distribui de forma homogênea entre as posições no mercado. Os assalariados com carteira cresceram 2,5% em relação ao quarto trimestre de 2024, enquanto os assalariados sem carteira recuaram 2,8%. Conta própria e empregadores com CNPJ avançaram 4,0%, e os mesmos grupos sem CNPJ tiveram alta de apenas 0,6%3. Esses números mostram a separação cada vez mais nítida entre dois mercados de trabalho, um deles registrado e amparado pela CLT, e outro que se reproduz por dentro do CNPJ, com regimes tributários simplificados, fluxos de remuneração intermitentes e pouca cobertura previdenciária.
Tabela 1. Indicadores selecionados do mercado de trabalho brasileiro, 4o trim. 2025
| Indicador | Dado | Leitura crítica |
| Força de trabalho | 108,5 milhões | Conjunto de trabalhadores ativos no mercado nacional. |
| População ocupada | 103,0 milhões | Maior contingente da série, com heterogeneidade interna entre posições. |
| Desocupados | 5,5 milhões | Menor valor absoluto da série, mantida a desigualdade por grupo. |
| Taxa de ocupação | 58,9% da PIA | Pico da série, sem ruptura nos padrões de exclusão por idade, raça e gênero. |
| Taxa de participação | 62,1% da PIA | Estável em relação a 2024, próxima do patamar de 2012-2014. |
| Estoque formal (Novo Caged) | 48,4 milhões de vínculos | Cresce 2,7% no ano, com pejotização e plataformização em paralelo. |
Fonte: elaboração própria com dados do Ipea, Mercado de Trabalho: conjuntura e análise, n. 81, abr. 2026.
A Tabela 1 reúne indicadores agregados que descrevem o melhor quadro recente da série da PNAD Contínua. Esses indicadores, porém, não capturam por si mesmos a substância do vínculo. A diferença entre um trabalhador com carteira na saúde pública e um motoboy plataformizado não aparece na cifra única da população ocupada. A leitura crítica exige decomposição por posição na ocupação, setor e perfil social.
A taxa de desocupação foi de 5,5% no quarto trimestre de 2025, com 5,5 milhões de pessoas desempregadas4. A Tabela 2 do boletim, na página 17, mostra que a queda foi geral, mas a desigualdade permanece. Entre homens, a taxa foi de 4,2%, entre mulheres, 6,2%. Brancos e amarelos registraram 4,0%, pretos, pardos e indígenas, 5,9%. Jovens entre 18 e 24 anos ficaram em 11,4%, o dobro da média nacional5. A redução do desemprego ocorre sem alterar as hierarquias que organizam o acesso ao trabalho desde a transição do escravismo para o capitalismo dependente.
A análise setorial reforça a leitura. Saúde e educação adicionaram cerca de 840 mil postos entre os quartos trimestres de 2024 e 2025, com expansão anual da ocupação de 6,4%. Informática, finanças e serviços a empresas cresceram 3,8% e adicionaram 477 mil trabalhadores. No outro extremo, serviços domésticos perderam 289 mil postos, construção 220 mil e alojamento e alimentação 218 mil6. A retração ocorreu justamente nos setores em que a informalidade é mais difundida e os salários mais baixos. O mercado se reorganiza sob uma divisão social do trabalho que continua a empurrar trabalhadores menos escolarizados para nichos desprotegidos.
Mariene Ramos, Carlos Henrique Corseuil e Marcos Hecksher mostram que existiam 10,9 milhões de mães solo chefes de domicílio em 2022, das quais 61,5% se autodeclaravam pretas ou pardas7. Esse grupo concentra 21,9% das ocupações em serviços domésticos, contra apenas 0,8% dos pais com cônjuge, e tem o menor rendimento médio entre os arranjos familiares analisados8. Mesmo controlando educação, idade, raça e região, a penalidade salarial chega a -43,3% em relação aos pais com cônjuge, com queda de 11,5 pontos percentuais na contribuição previdenciária9. A maternidade solo soma gênero, raça e ausência de suporte conjugal em uma desvantagem cumulativa que não se desfaz com a melhora conjuntural.
Felipe Vella Pateo, Alberto Luis Araújo Silva Filho e Filipe Matheus Silva Cavalcanti analisam a inserção da população trans no microempreendedorismo individual e no serviço público. A chance de uma pessoa trans estar empregada no setor público corresponde a 53% da chance da população em geral, com taxa de 2,79% contra 5,25%10. Entre as pessoas trans contratadas pela administração pública, 49,63% têm vínculo estatutário, ante 63,23% no conjunto da população. A maior parte ocupa cargos comissionados e temporários, marcados por instabilidade11. O dado mostra a distância entre igualdade formal e acesso real ao serviço público. O Estado, instituição que poderia operar como corretor de desigualdades históricas, reproduz e amplia o padrão de exclusão observado no setor privado.
Marcell Machado dos Santos, João Vitor Silveira Pereira e Bernardo Sávio Campos articulam essas observações em um eixo analítico mais amplo. Tomando Ruy Mauro Marini como referência teórica12, leem o mercado de trabalho brasileiro pela chave da dependência e da superexploração da força de trabalho, com três modalidades simultâneas, a saber, aumento de intensidade, prolongamento da jornada e rebaixamento do fundo de consumo13. Esses processos não são abstrações. Materializam-se em banco de horas, em redução do tempo de almoço, em terceirização e em rotatividade que se manteve acima de 40% entre 2002 e 2015. As Leis 13.467/2017 e 13.429/2017 inscreveram essa lógica no ordenamento jurídico ao oficializar a prevalência do negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente e a terceirização irrestrita14. A precarização deixou de ser tratada como desvio e passou a compor parte relevante do desenho institucional construído desde 2016.
A plataformização do trabalho ganhou contornos estatísticos próprios. A PNAD Contínua de 2024 estimou 1,5 milhão de trabalhadores em plataformas digitais, dos quais 83,9% homens, com jornada média de 44,8 horas semanais, 5,5 horas a mais do que a dos demais ocupados, e cobertura previdenciária inferior15. O entregador por aplicativo opera como prestador autônomo no plano formal, mas é submetido ao gerenciamento algorítmico, à concorrência permanente entre pares e à possibilidade de desligamento automatizado. A figura do empreendedor de si dissolve a relação de subordinação no plano discursivo, sem dissolver sua substância material.
André Gambier Campos reconstrói o debate em torno do Tema de Repercussão Geral n. 1.389 do Supremo Tribunal Federal, iniciado em 2025, que discute a licitude da contratação de trabalho não assalariado, sobretudo sob a forma de pessoa jurídica16. O autor mostra que essa discussão não é inaugural. Desde a Lei 9.317/1996, passando pela Lei Complementar 123/2006, pela Lei Complementar 128/2008, pela Lei 11.196/2005, pela Lei 11.442/2007 e pela própria reforma trabalhista, o ordenamento brasileiro construiu um arcabouço de incentivos à pejotização. O Judiciário entra agora em uma trilha já aberta pelo Executivo e pelo Legislativo.
A evidência empírica organizada pelo autor a partir de microdados da Rais e do CNPJ mostra que, entre 2014 e 2018, em média 7,1% dos assalariados desligados optaram pelo vínculo PJ em algum momento posterior. Após 2020, essa proporção quase dobrou em base anual. Entre 29,5% e 45,4% dos pejotizados das coortes iniciais retornaram ao assalariamento em momento subsequente17. O dado contradiz a tese de que a pejotização é escolha racional e definitiva do trabalhador autônomo. Trata-se, antes, de estratégia de sobrevivência num mercado que oferece pouco mais do que isso após a rescisão contratual.
Tabela 2. Segmentos sociais e formas de desigualdade no mercado de trabalho
| Grupo ou tema | Dado indicado no PDF | Leitura crítica |
| Mães solo | 10,9 milhões; 61,5% pretas ou pardas; 21,9% em serviços domésticos; -43,3% de rendimento; -11,5 p.p. na contribuição previdenciária | Penalidade combinada de gênero, raça e monoparentalidade, com cobertura previdenciária fragilizada. |
| Pessoas trans no serviço público | 53% da chance da população em geral; 49,63% em vínculos estatutários, contra 63,23% da população | Estado reproduz a exclusão observada no setor privado, com concentração em vínculos instáveis. |
| Mulheres | Taxa de desocupação de 6,2%, contra 4,2% entre homens | Desigualdade de gênero persiste, mesmo com queda agregada da desocupação. |
| Pretos, pardos e indígenas | Taxa de desocupação de 5,9%, contra 4,0% entre brancos e amarelos | Marcador racial estrutural do mercado de trabalho brasileiro. |
| Jovens de 18 a 24 anos | Taxa de desocupação de 11,4% | Dobro da média nacional, dificuldade de entrada e desproteção no primeiro emprego. |
| Setores com alta informalidade | Serviços domésticos -4,9%; alojamento e alimentação -3,9%; construção civil -2,9% | Retração concentrada em setores informais, sem reabsorção plena no formal. |
| Pejotizados | Após 2020, proporção anual de assalariados desligados que migram para PJ quase dobra; entre 29,5% e 45,4% retornam ao assalariamento | Migração para PJ funciona como estratégia de sobrevivência, com retorno frequente ao salariato. |
Fonte: elaboração própria com dados do Ipea, Mercado de Trabalho: conjuntura e análise, n. 81, abr. 2026.
A Tabela 2 reúne desigualdades que aparecem em grupos distintos do mercado de trabalho brasileiro. Gênero, raça, identidade de gênero, idade e forma jurídica do vínculo aparecem juntos no agregado de cada coluna. A mãe solo preta em serviços domésticos e a trabalhadora trans contratada como comissionada compartilham um mesmo mecanismo, ainda que em circuitos diferentes. A combinação entre vínculo precário, baixa remuneração e cobertura previdenciária fragilizada produz desvantagem que não se reduz no ciclo conjuntural positivo.
A disputa jurídica em torno do Tema 1.389 não é técnica. É política. Uma decisão do STF que valide a contratação de trabalho não assalariado, mesmo na presença dos atributos clássicos do art. 3o da CLT, redesenha o equilíbrio de forças entre capital e trabalho no Brasil. Tem consequências diretas sobre a arrecadação previdenciária, sobre o financiamento da seguridade social, sobre a base contributiva do Regime Geral de Previdência e sobre a competência da Justiça do Trabalho18. Reduzir a pejotização à preferência individual do trabalhador apaga o circuito normativo, fiscal e judicial que a tornou possível.
O direito do trabalho não é forma jurídica neutra. É campo de luta historicamente constituído. A CLT de 1943 não foi outorga de Vargas. Cristalizou conflitos acumulados desde a Primeira República, com participação de trabalhadores urbanos, lideranças sindicais e juristas atentos ao tema da desigualdade material. A reforma de 2017 e o debate atual sobre a pejotização movem-se no terreno oposto. Procuram dissolver as proteções inscritas no salariato e reabrir o trabalho ao registro civilista da autonomia contratual entre iguais formais, sem reconhecer a desigualdade efetiva entre as partes do contrato.
A recuperação da ocupação não encerrou a disputa sobre o tempo de trabalho. Tornou essa disputa mais visível. Quando há mais gente ocupada, a pergunta sobre o tipo de vínculo, a jornada, a proteção e o tempo de vida fora do trabalho fica ainda mais urgente. Foi nesse contexto que a questão da jornada ganhou expressão legislativa em maio de 2026. No dia 27, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante ao menos dois dias de folga. No segundo turno, o placar foi de 461 votos a favor e 19 contra19. A proposta consolidou textos anteriores, a PEC 221/2019, de Reginaldo Lopes, e a PEC 8/2025, de Erika Hilton, no parecer do relator Leo Prates, aprovado na comissão especial por 34 votos a 420. O texto segue agora para o Senado, onde precisa de três quintos dos votos em dois turnos, com redação idêntica à da Câmara. A medida não está em vigor.
O desenho aprovado prevê transição curta. A folga de dois dias por semana passa a valer 60 dias após a promulgação, e a jornada cai primeiro para 42 horas, depois para 40 horas ao fim de mais um ano. O texto preserva acordos e convenções coletivas, mantém regimes como a escala 12×36 e remete a lei complementar a definição de regras para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte21. A redução deve alcançar cerca de 20 milhões de trabalhadores, segundo estimativas a partir dos dados do IBGE. A jornada de seis dias por um de descanso, que comprime a vida em um único dia livre por semana, é exatamente a forma de organização do tempo que a superexploração descrita no boletim do Ipea pressupõe. Reduzir a jornada sem reduzir salário disputa, no plano constitucional, parte do fundo de tempo que hoje o capital apropria.
A versão final trouxe uma exceção que merece atenção. Empregados com curso superior completo e renda acima de duas vezes e meia o teto de aposentadoria do INSS, à época equivalente a R$ 21.188,87, deixam de estar submetidos aos limites de jornada e à garantia de dois dias de folga, salvo se acordo ou convenção coletiva dispuser de outro modo22. A justificativa oficial é estimular a formalização de profissionais de renda alta hoje contratados como pessoa jurídica. O argumento reconhece, de forma indireta, o que André Gambier Campos demonstra sobre a pejotização. A informalidade jurídica do trabalho qualificado é problema admitido pelo próprio legislador, mas a resposta oferecida retira proteção em vez de estendê-la.
Os votos contrários vieram sobretudo das bancadas do PL e do Novo23. O argumento da oposição repetiu o que se ouviu em 1988, quando a jornada caiu de 48 para 44 horas, a saber, risco de inflação, aumento de custos e desemprego. A redução de 1988 não produziu o colapso anunciado, e esse precedente foi mobilizado no debate atual. A campanha pela redução da jornada não nasceu no Congresso. Começou na mobilização de trabalhadores reunidos no movimento Vida Além do Trabalho e só depois foi adotada como bandeira pelo Executivo. A trajetória mostra que a regulação do tempo de trabalho é conquista disputada de baixo para cima, não concessão do alto.
Os números do Ipea precisam ser lidos junto com a experiência social que os produz. O motoboy que aceita o turno de doze horas para alcançar a meta semanal de corridas, a mãe solo que troca o trabalho doméstico de carteira pela diária sem contribuição previdenciária, o trabalhador intelectual que assina contrato de prestação de serviços por exigência da empresa contratante, todos compartilham uma posição que a estatística agregada registra como ocupação positiva. O dado individual, porém, conta outra história, com jornada elástica, remuneração variável, descanso fragmentado e proteção previdenciária incerta.
A experiência social do trabalho não aparece por completo nos agregados estatísticos. A resistência cotidiana à jornada elástica, à remuneração variável e à ausência de proteção previdenciária nem sempre se converte em organização estável. Ainda assim, ela mostra que os trabalhadores não são apenas objetos da reorganização produtiva. São sujeitos que testam limites, recusam imposições e disputam formas de regulação.
A história do mercado de trabalho brasileiro nunca foi de simples expansão linear da formalidade. Foi de disputa permanente entre forças que buscavam estender a proteção legal e forças que buscavam restringi-la. O período 2003-2013 foi de expansão do emprego formal e de valorização do salário mínimo. O período pós-2015 foi de reversão em vários planos. A conjuntura recente combina recuperação dos indicadores agregados com manutenção dos mecanismos estruturais de precarização. Não há contradição lógica nisso. Há contradição política.
Avaliar o mercado de trabalho brasileiro em 2025 exige duas operações simultâneas. A primeira é reconhecer o avanço efetivo da ocupação, da formalidade e da massa salarial real, registrada em R$ 367,6 bilhões no quarto trimestre24. A segunda é mostrar que esse avanço convive com sub-representação de pessoas trans no serviço público25, com penalidade salarial e previdenciária para mães solo26, com plataformização em expansão27 e com pejotização institucionalizada pelo Legislativo, fomentada pelo Executivo e potencialmente validada pelo Judiciário28.
A discussão pública sobre o emprego no Brasil precisa abandonar a métrica única do número agregado de ocupados. A qualidade do vínculo, a duração da jornada, a cobertura previdenciária, a estabilidade do rendimento e o acesso desigual ao trabalho protegido são os elementos em disputa. O trabalho voltou, mas a vida segue comprimida enquanto o tempo fora do trabalho permanece curto e o vínculo permanece frágil. O avanço da ocupação só terá sentido democrático se vier acompanhado de vínculos protegidos, jornada menor, previdência, renda estável e tempo de vida. A votação da redução da jornada mostra que esse terreno está aberto, e que a regulação do tempo de trabalho não é tema técnico, mas escolha sobre quem suporta o custo da produtividade. O boletim n. 81 do Ipea reúne dados suficientes para recolocar o debate em bases concretas. O emprego voltou. A pergunta segue aberta: voltou para quem, sob qual vínculo, com qual proteção e com quanto tempo de vida?
Publicado originalmente em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/o-brasil-entre-trabalho-precario-e-a-vida-comprimida/

